Venezuelano é pressionado a assinar demissão por justa causa sem entender, grava conversa e ganha indenização
Um trabalhador venezuelano será indenizado em R$ 5 mil por danos morais após ser pressionado a assinar um documento de demissão por justa causa em uma empresa de Curitiba.
Segundo o processo, o funcionário não tinha motivos aparentes para ser desligado dessa forma e não compreendia plenamente o conteúdo do documento apresentado.
Foto Ilustrativa: Reprodução/ Magnific A decisão foi tomada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) e publicada em julho deste ano, mas ganhou repercussão nos últimos dias.
Advogado detalha situação de paranaense presa suspeita de tráfico internacional de drogas na Indonésia Os desembargadores reformaram a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Curitiba, que havia negado os pedidos do trabalhador.
A condenação, no entanto, ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Venezuelano recusou assinar documento de demissão por justa causa e foi demitido no dia seguinte Conforme os autos, o funcionário gravou uma conversa em que um representante da empresa insistia para que ele assinasse o documento.
Durante a reunião, o papel foi apresentado ora como uma comunicação de desligamento, ora como uma declaração de quitação de direitos trabalhistas.
Além da pressão para que a assinatura fosse feita imediatamente, o superior hierárquico não permitiu que o trabalhador levasse o documento para consultar outras pessoas antes de assiná-lo.
Família vai receber R$ 8 mil por danos morais após encontrar larvas vivas em chocolate e passar mal Diante da dificuldade para compreender o idioma e do temor de sofrer prejuízos, o venezuelano se recusou a assinar.
No dia seguinte, foi demitido sem justa causa.
O vínculo empregatício teve início em janeiro de 2022 e terminou em setembro de 2024.
TRT-PR reconhece vulnerabilidade de trabalhador venezuelano Ao julgar o recurso, os desembargadores concluíram que a postura da empresa desrespeitou os princípios da boa-fé, da lealdade contratual e do dever de fornecer informações claras ao empregado.
O relator do caso, desembargador Eliázer Antonio Medeiros, ressaltou que a legislação trabalhista deve ser interpretada em conjunto com os tratados internacionais de direitos humanos.
Nesse contexto, citou as diretrizes do Estatuto da Magistratura Brasileira Interamericana, instituído pela Recomendação nº 168/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que alterou a Recomendação nº 123/2022.
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