Justiça rejeita pedido de suspensão da Enter pela OAB-SP
Fachada da OAB-SP | Foto: Divulgação A Justiça Federal de São Paulo rejeitou os pedidos da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) para impor restrições imediatas à operação da Enter no país.
Na ação, a entidade acusa a legaltech de exercício ilegal da profissão , alegando que a startup vai além de oferecer uma ferramenta de apoio aos advogados e que a IA desenvolve atividades que deveriam ser feitas apenas por humanos.
Em decisão assinada na terça-feira (21), a juíza federal Raquel Fernandez Perrini entendeu que alguns dos pedidos de urgência feitos pela OAB-SP dependem de produção de provas.
Isso inclui, por exemplo, restrições à publicidade e a novos contratos envolvendo a elaboração de peças jurídicas e recomendações de estratégias sem salvaguardas específicas.
Ou seja, a decisão nem determina que a Enter interrompa suas operações nem conclui que a empresa exerce ilegalmente a advocacia.
Por enquanto, a única determinação da juíza foi para que a empresa preserve contratos, registros operacionais e dados sobre o funcionamento de seus sistemas desde janeiro de 2024, sob multa de R$ 50 mil por ato de descumprimento.
A juíza ressaltou que a medida tem caráter preventivo e busca evitar a alteração ou o descarte de evidências relevantes para a investigação.
A preservação, porém, não obriga a Enter a entregar imediatamente os documentos à OAB-SP.
A forma e o momento de eventual apresentação serão definidos posteriormente, após a manifestação das partes.
Na decisão, a magistrada afirma que os elementos apresentados apontam uma controvérsia plausível sobre a extensão das atividades desenvolvidas pela empresa, especialmente em relação à produção de minutas, ao grau de automação, à revisão humana, à definição de estratégias, à relação com escritórios de advocacia e aos fluxos de remuneração.
O que a OAB-SP questiona Segundo a entidade, a Enter oferece soluções de IA para departamentos jurídicos que analisam processos e documentos, identificam padrões, recomendam estratégias e produzem minutas de defesas em larga escala.
A OAB-SP sustenta que determinadas atividades podem configurar exercício de funções privativas da advocacia, além de levantar dúvidas sobre a autonomia técnica dos profissionais envolvidos.
A ação também questiona aspectos do relacionamento comercial entre a empresa e escritórios parceiros.
Entre os pontos que a entidade pede para investigar estão possíveis mecanismos de distribuição de processos, remuneração vinculada ao volume de ações ou ao êxito das demandas, exigências contratuais de produtividade e eventual intermediação de clientela.
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