Pix Automático poderá ser usado em contas-salário e novas regras contra fraudes começam a entrar em vigor
O Banco Central aprovou mudanças nas regras do Pix , ampliando o uso da ferramenta em contas-salário e reforçando os mecanismos de segurança contra fraudes .
As novas regras também regulamentam a cobrança híbrida, aceleram a exclusão de instituições penalizadas e estabelecem novas obrigações para bancos e fintechs em casos de suspeita de fraude.
Novas regras do Pix combinam mudanças em pagamentos recorrentes, cobrança híbrida e combate a suspeitas de fraude. – Imagem: Marciobnws/Shutterstock Pix Automático chega às contas-salário A partir de 1º de julho de 2027, trabalhadores poderão autorizar o pagamento de despesas recorrentes direto da conta-salário utilizando o Pix Automático .
A modalidade será a única permitida para transferências de saída a partir dessas contas.
O cliente autoriza a cobrança uma vez, e os pagamentos seguintes são feitos automaticamente.
O recebimento de outras transferências via Pix continuará proibido, exceto para devoluções e pagamentos realizados pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Segundo o Banco Central, a mudança adapta as regras do Pix às normas mais recentes sobre débitos automáticos interbancários e amplia as possibilidades de uso das contas-salário.
A cobrança híbrida também ganhou regras específicas e começa a valer em 1º de fevereiro de 2027.
O modelo reúne o código de barras tradicional do boleto e o QR Code do Pix em um único documento.
A modalidade poderá ser usada apenas em cobranças Pix com vencimento e ficará restrita a boletos comuns e boletos dinâmicos sem vínculo com ativos financeiros.
O Pix Cobrança deverá ser cancelado automaticamente caso o boleto correspondente seja quitado.
Bancos deverão bloquear pagamentos quando identificarem que o boleto já foi pago.
Boletos de proposta, depósito e aporte não poderão utilizar a modalidade.
Falhas operacionais que gerarem cobrança indevida exigirão correção com recursos próprios da instituição, sem prejuízo para o pagador ou para o recebedor.
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