STF cria penduricalho que dá adicional de até 22,5% para chefes de gabinete
A remuneração dos servidores pode ser dividida em duas: a remuneratória, que está sujeita ao teto constitucional (de R$ 46,4 mil), e a indenizatória, que pode ultrapassar esse limite, sem incidência de Imposto de Renda e descontos previdenciários.
A verba aprovada nesta segunda está enquadrada como remuneratória para fins de incidência do teto (ou seja, não pode ultrapassar o limite), mas, por outro lado, está livre de Imposto de Renda (IR) e descontos.
Em maio, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia implementado o penduricalho, com um percentual máximo de 15% para funcionários comissionados da corte que exercem atividades consideradas de "alta complexidade".
Em nota, o STF afirma que a regulamentação foi precedida de avaliação técnica e orçamentária e segue modelo adotado por outros tribunais e conselhos superiores.
O Supremo diz ainda que o benefício está expressamente submetido ao teto.
De acordo com a Corte, a estimativa é de que 276 servidores sejam alcançados pela medida, com valor médio mensal de aproximadamente R$ 5.300 por servidor, custeado por dotações próprias do STF.
Não haverá pagamento retroativo.
Segundo a resolução, assinada pelo presidente do STF, Edson Fachin, a base de cálculo do benefício é calculada sobre a remuneração do funcionário, se for servidor concursado, ou sobre o valor do cargo em comissão, se for uma pessoa sem vínculo efetivo com a administração pública.
Isso porque o salário do servidor em função de comissão varia.
Para chefes de gabinete que não sejam concursados, a remuneração será de até R$ 18 mil e, portanto, o benefício poderia ser de R$ 4.323.
O adicional poderá ser pago mesmo durante afastamentos e licenças e também integrará a base de cálculo da gratificação natalina, o 13º salário.
A medida se dá na contramão da decisão do STF que limitou verbas indenizatórias para conter a disparada de gastos e benefícios no Poder Judiciário e no Ministério Público, mas que foi voltada aos próprios magistrados, promotores e procuradores, e não aos demais servidores.
Na prática, isso significa que ainda há brecha para que valores acima do teto sejam pagos a esses funcionários.
Segundo a resolução, esse adicional não poderá ser utilizado para compensar, substituir ou recompor valores que foram excluídos da remuneração para cumprir com o teto constitucional.
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