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Política

Multirreincidência justifica manutenção de regime fechado por furtos de fiação

Consultor Jurídico ·
Multirreincidência justifica manutenção de regime fechado por furtos de fiação

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um réu por dois furtos simples e uma tentativa de furto de componentes de sistema de transmissão de energia elétrica.

Magnific Acusado foi flagrado enquanto removia a fiação elétrica de um supermercado Em primeira instância, o juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Palhoça (SC) fixou a pena em quatro anos, quatro meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado , além de 31 dias-multa.

No recurso ao TJ-SC, a defesa pediu a absolvição por insuficiência de provas e a rejeição das qualificadoras relativas ao furto de fios, cabos e equipamentos de energia e telefonia.

E pediu ainda a fixação da pena no mínimo legalmente possível, o abrandamento do regime inicial de cumprimento e a revogação da prisão preventiva .

No entanto, para o relator do recurso, desembargador Sérgio Rizelo, as provas reunidas nos autos são suficientes para confirmar a autoria dos três delitos.

O acusado confessou os dois furtos simples, ocorridos em janeiro deste ano, e foi visto por testemunhas carregando as portas de alumínio subtraídas.

Imagens do circuito interno de vigilância também registraram a fuga com os objetos.

Em relação ao terceiro fato, o réu foi flagrado enquanto removia a fiação elétrica de um supermercado em São José (SC).

De acordo com os autos, ele arrombou a porta para acessar o local, aonde já havia comparecido outras vezes com o propósito de furtar.

A ação foi interrompida por empregados do estabelecimento.

Eles detiveram o réu até a chegada dos policiais militares.

Multirreincidência Na análise da pena, o relator destacou que o réu possui quatro condenações definitivas anteriores.

Por isso, ele considerou adequada a aplicação da fração de aumento de um terço pela reincidência , conforme o critério progressivo adotado pelo tribunal.

A compensação parcial entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão também foi mantida.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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