STF não é foro de família: o caso de um dos filhos de Lula e o juiz natural
A manifestação da Procuradoria-Geral da República que pede ao ministro André Mendonça a remessa das investigações envolvendo Fábio Luís Lula da Silva do Supremo Tribunal Federal para a primeira instância recoloca em evidência um tema que costuma ser contaminado pela polarização política: quem deve julgar cada caso segundo a Constituição.
Conforme revelou o Estadão , a PGR sustenta que não há, nos inquéritos, autoridade detentora de prerrogativa de foro capaz de justificar a competência originária da Suprema Corte.
Reprodução Fábio Luís, que ganhou o nome de Lulinha da oposição ao pai, chancelado pela imprensa O debate merece ser conduzido com serenidade.
Não se trata de escolher entre investigar ou proteger um dos cinco filhos do presidente da República.
Tampouco de antecipar qualquer conclusão sobre sua responsabilidade.
A discussão é anterior ao mérito e diz respeito à definição do juiz constitucionalmente competente para supervisionar a investigação.
Se houver elementos que justifiquem a persecução penal, Fábio Luís deve ser investigado com independência, profundidade e absoluto rigor.
A condição de filho do presidente da República não lhe confere imunidade, assim como não pode servir de fundamento para submetê-lo diretamente ao Supremo.
Em um Estado de Direito, sobrenomes não criam privilégios nem alteram regras de competência.
A prerrogativa de foro não é um atributo pessoal nem um benefício familiar.
É uma exceção constitucional concebida em razão da função exercida por determinadas autoridades.
A Constituição estabelece, de forma taxativa, quem será processado e julgado originariamente pelo STF.
Por isso, sua interpretação deve ser necessariamente restritiva.
Qualquer ampliação por analogia, conveniência investigativa ou repercussão política compromete a lógica do sistema constitucional.
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