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Por que o caso Uber não se aplica ao fretamento em regime aberto?

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Por que o caso Uber não se aplica ao fretamento em regime aberto?

Nesta quarta-feira (26/8), o Supremo Tribunal Federal retomará o julgamento do RE 1.506.410/MG, que discute a constitucionalidade de lei mineira que exige a prestação do serviço de fretamento intermunicipal e metropolitano em circuito fechado.

O caso coloca em debate livre iniciativa, concorrência e inovação no setor de transportes, mas também traz uma questão relevante para o sistema de precedentes: a decisão do STF que afastou restrições ao transporte individual por aplicativos pode ser transposta para a regulação do fretamento coletivo? Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas A resposta depende menos das semelhanças aparentes entre os casos — transporte, plataformas digitais e liberdade econômica — e mais de uma diferença fundamental.

No caso Uber, discutia-se uma atividade econômica privada.

No fretamento, discute-se uma regulação destinada também a estabelecer a fronteira entre uma atividade privada e o transporte coletivo regular, que constitui serviço público.

O caso em exame A Lei mineira 23.941/2021 condiciona o fretamento ao circuito fechado: um grupo previamente definido realiza a viagem de ida e volta com a mesma relação de passageiros.

A norma também veda a comercialização individualizada de lugares por terceiros e o embarque ou desembarque ao longo do itinerário e em terminais utilizados pelo transporte coletivo público.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou constitucionais essas regras.

No STF, a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela manutenção da decisão.

Destacou jurisprudência segundo a qual os transportes coletivos de passageiros constituem serviço público e, nesse domínio, a livre iniciativa não significa liberdade para criar e explorar privadamente a atividade à margem do regime que a organiza.

O ministro André Mendonça abriu divergência.

Para ele, o circuito fechado cria restrições desproporcionais à livre iniciativa e à concorrência e dificulta a incorporação de novas tecnologias.

Um dos fundamentos de seu voto é o Tema 967 da repercussão geral, o chamado caso Uber.

Segundo a divergência, haveria pontos de aproximação entre as controvérsias, pois ambas envolveriam normas que limitam a inovação e a abertura do mercado a novos agentes.

A aproximação, contudo, desconsidera uma diferença fundamental entre os dois casos.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.

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