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Empresa é condenada por coação em operação de carregamento de armas

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Empresa é condenada por coação em operação de carregamento de armas

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou uma empresa fabricante de armas a pagar indenizações por danos morais no valor de R$ 50 mil para cada um de seis integrantes de um grupo que participou da retirada de cargas de armas no Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, durante as enchentes de maio de 2024 que atingiram o Rio Grande do Sul.

Magnific De acordo com TRF-4, grupo de voluntários foi enganado e coagido a carregar arsenal A decisão foi da 3ª Turma do TRF-4.

O colegiado reconheceu que o grupo de pessoas foi enganado e coagido para participar da operação.

A ação foi ajuizada por seis pessoas, cinco homens e uma mulher com idades entre 28 e 45 anos, contra a empresa e a União.

Os autores narraram que, durante aquela catástrofe climática, decidiram ajudar como voluntários nas operações de resgate da população.

Eles alegaram que foram chamados por meio de mensagem para participar de uma operação de resgate de crianças que estariam ilhadas, mas, ao chegarem ao local indicado, foram informados por uma funcionária da empresa que o verdadeiro objetivo da operação era a retirada de um arsenal de armas da empresa.

O grupo afirmou que, durante a operação, enfrentou situações perigosas, ficando à mercê de grupos criminosos que teriam ciência do arsenal da empresa ilhado no Terminal de Cargas Internacional do aeroporto.

Também destacaram a omissão da Polícia Federal ao permitir que civis participassem da iniciativa.

Em dezembro de 2025, o juízo da 6ª Vara Federal de Porto Alegre publicou sentença julgando parcialmente procedente o pedido em relação à empresa para condená-la ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil em favor de cada um dos autores, totalizando R$ 60 mil em indenizações.

A responsabilidade da União foi afastada.

Os autores recorreram, pedindo o aumento do valor da indenização e que a responsabilidade da União fosse reconhecida no caso por omissão na segurança.

A empresa também recorreu, pedindo a improcedência das indenizações.

Também disse que não houve ato ilícito, que não recrutou voluntários e não induziu ninguém ao erro.

Subsidiariamente, pediu a diminuição do valor indenizatório.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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