Aumento de responsabilidade de big techs protege jovens na internet
O ECA Digital trouxe avanços na proteção de crianças e adolescentes na internet.
A obrigação de plataformas atuarem preventivamente na moderação e remoção de conteúdos ilegais traz efetividade às garantias da norma, cabendo ao sistema de Justiça aplicar sanções quando elas descumprirem suas obrigações.
Mas, para assegurar o espírito da lei, é preciso investir na proibição da publicidade direcionada a menores de idade em ambiente virtual e na educação digital.
Magnific Crianças e adolescentes devem receber educação digital nas escolas É o que foi debatido na mesa-redonda “ECA Digital: desafios regulatórios e atuação do sistema de Justiça”, promovida pela FGV Justiça .
O evento no Rio de Janeiro foi presidido pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça Afrânio Vilela e Paulo Sérgio Domingues , coordenadores acadêmicos da FGV Justiça.
A Lei 15.211/2025 atualizou o Estatuto da Criança e do Adolescente para estender a proteção de menores de idade ao ambiente virtual.
A norma entrou em vigor em março e foi regulamentada pelo Decreto 12.880/2026.
O projeto “ECA Digital: governança, regulação e proteção integral de crianças e adolescentes no ecossistema digital” é desenvolvido pela FGV Justiça, na linha de pesquisa “Governança digital e inovação, sob a coordenação dos ministros do STJ e coordenadores acadêmicos da entidade Afrânio Vilela , Paulo Sérgio Domingues , Messod Azulay Neto e Teodoro Santos e da juíza Vanessa Cavalieri , com a participação das pesquisadoras Renata Braga e Maira Villela e parceria com o Jusbrasil.
A pesquisa tem quatro dimensões: 1) A lei como desenhada: análise normativa e comparada.
Examina os novos deveres dos fornecedores, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como agência reguladora e a relação com os Temas 533 e 987 do Supremo Tribunal Federal e com a jurisprudência do STJ; 2) A lei como implementada: pesquisa de percepção com o sistema de Justiça e mais uma auditoria das interfaces das plataformas para medir a conformidade com os deveres da lei; 3) A lei como aplicada: levantamento sistemático das decisões judiciais que aplicam o ECA Digital desde que a lei entrou em vigor (março de 2026).
Busca saber quem a invoca, com quais pedidos e como os tribunais tratam os pontos de atrito, como crimes contra a honra e o risco de overblocking (remoção excessiva de conteúdo legítimo); 4) A lei como fiscalizada: estudo de casos sobre a atuação da ANPD.
Analisa os instrumentos que ela usa, quais deveres e empresas prioriza e se adota uma regulação responsiva, que escalona as respostas conforme a conduta da empresa regulada; O projeto cruza esses quatro planos para medir a distância entre o desenho da lei, sua implementação, sua aplicação judicial e sua fiscalização.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.