Ministério Público pede fim de contrato entre Câmara e escritório de advocacia
O MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) recomendou a rescisão imediata do Contrato Administrativo firmado entre a Câmara Municipal de Glória de Dourados e a Anderson Marques Sociedade Individual de Advocacia, no valor global de R$ 114 mil, em razão da ausência dos requisitos legais que justifiquem o afastamento do processo de licitação.
A orientação foi formalizada pela Promotoria de Justiça da comarca por meio da recomendação assinada pelo promotor Gilberto Carlos Altheman Junior e disponibilizada no diário oficial da instituição.
O órgão fixou prazo de 15 dias para que a presidência do Legislativo municipal promova o encerramento do vínculo contratual e adote as providências administrativas cabíveis.
O acordo financeiro previa o pagamento de 12 parcelas mensais no valor de R$ 9,5 mil para a prestação de assessoria jurídica especializada à CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final) da Casa de Leis.
As apurações decorrem de procedimento preparatório instaurado para verificar se há regularidade da inexigibilidade de licitação aprovada pela administração do órgão legislativo.
Durante as investigações, a promotoria constatou a existência do cargo efetivo de advogado na estrutura permanente da Câmara Municipal (procurador), ocupado por servidora concursada em pleno exercício das funções.
As análises de documentos e termos de referência revelaram coincidência direta e parcial em dez dos doze itens de serviços contratados no mercado externo com as atribuições regimentais da vaga concursada e do cargo de assistente técnico legislativo.
O levantamento apurou que relatórios de atividades da própria instituição registraram a elaboração de minutas pelo escritório privado e o encaminhamento posterior do material para processamento interno pela servidora efetiva.
Além disso, os pareceres apresentados pela assessoria contratada trataram de matérias legislativas ordinárias, como alteração do código de posturas e criação de cargos, sem comprovação da especialização singular informada nos estudos prévios do processo.
Diante do quadro apresentado, a recomendação orientou a câmara a se abster de realizar novas contratações diretas por inexigibilidade cujo objeto coincida com as funções atribuídas aos cargos efetivos previstos no quadro próprio de pessoal.
A presidência da Casa de Leis também deverá encaminhar à promotoria, em até dez dias após a rescisão, a cópia do termo de encerramento do contrato e o demonstrativo dos valores repassados à empresa.
A falta de cumprimento das medidas indicadas no documento no prazo estabelecido poderá motivar a adoção de ações judiciais por parte do Ministério Público, incluindo o ajuizamento de ação civil pública para o ressarcimento ou responsabilização dos envolvidos.
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