STF valida fim de isenção previdenciária para servidores com doenças graves
É constitucional a revogação da isenção parcial de contribuição previdenciária concedida a servidores aposentados e pensionistas com doenças graves e incapacitantes.
Isso porque, embora doenças incapacitantes possam impor despesas adicionais, a revogação da norma não atinge o conteúdo essencial da igualdade, da dignidade humana ou da proibição de retrocesso social.
Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve, nesta quinta-feira (29/10), por 7 votos a 3, a alteração promovida pela reforma da Previdência de 2019 .
Freepik STF manteve regra que reduziu proteção sobre aposentadorias e pensões Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, hoje aposentado, que foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
O relator, ministro Edson Fachin, ficou vencido ao lado da ministra Rosa Weber, também aposentada, e do ministro Luiz Fux.
Os votos de Barroso e Rosa foram preservados no julgamento.
A controvérsia envolvia a chamada imunidade do duplo teto .
Antes da mudança, os beneficiários nessa condição recolhiam contribuição ao regime próprio apenas sobre a parcela da aposentadoria ou pensão que ultrapassasse duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A reforma retirou essa proteção adicional, reduzindo a faixa de não incidência ao teto simples.
Proteção constitucional Para a maioria dos ministros, a proteção concedida pelo dispositivo revogado não era uma cláusula pétrea e, portanto, poderia ser alterada por emenda constitucional.
Barroso entendeu que os princípios da igualdade, da dignidade humana e da vedação ao retrocesso não obrigam a manutenção de toda vantagem previdenciária anteriormente prevista na Constituição.
O ministro reconheceu que aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes enfrentam uma situação financeira mais difícil.
Considerou, porém, que a isenção até o dobro do teto do RGPS oferecia uma proteção superior à indispensável para assegurar uma existência digna.
Por isso, sua redução não comprometeria o núcleo essencial desses direitos.
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