STF reinicia julgamento sobre reforma de militares portadores de HIV
O Plenário do Supremo Tribunal Federal reiniciou, nesta quinta-feira (29/10), o julgamento sobre a exigência de comprovação de incapacidade definitiva para conceder reforma a militares diagnosticados com HIV.
A discussão envolve a possibilidade de condicionar o benefício à avaliação de saúde homologada por junta superior, em vez de reconhecer o direito apenas pela presença do vírus.
O processo trata das regras anteriores à Lei 13.954/2019 , que alterou o regime dos militares.
Magnific STF discute se diagnóstico basta ou se é preciso comprovar incapacidade definitiva A sessão foi dedicada à sustentação oral da União, que defendeu a necessidade de verificar as condições de cada profissional.
A análise havia sido interrompida em março de 2025 por um pedido de destaque do relator, ministro Alexandre de Moraes, que levou o caso do ambiente virtual para o Plenário presencial.
No julgamento virtual, havia convergência sobre a necessidade de demonstrar a incapacidade.
A principal divergência estava na possibilidade de retirar do autor da ação a reforma já reconhecida: enquanto Alexandre acolhia o recurso da União, o ministro Flávio Dino considerava que a situação do militar não poderia mais ser revista.
Diagnóstico e capacidade de trabalho Alexandre propôs afastar a reforma automática de militares que vivem com HIV e não apresentam sintomas, inclusive nas situações anteriores à mudança legislativa de 2019.
Para o relator, o diagnóstico isolado não permite concluir que o profissional esteja definitivamente impossibilitado de permanecer no serviço ativo.
O ministro Cristiano Zanin acompanhou essa posição.
O relator fundamentou seu voto nas exigências do Estatuto dos Militares para a transferência à inatividade.
Ele também destacou que os avanços no tratamento do HIV ampliaram a qualidade e a expectativa de vida das pessoas que vivem com o vírus.
Nesse contexto, associar necessariamente a infecção à impossibilidade de trabalhar pode produzir discriminação.
Na sustentação oral, a Advocacia-Geral da União defendeu exames individualizados que considerem a resposta ao tratamento, outras condições de saúde e as tarefas exercidas .
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