Cabe penhora do pecúlio do preso para pagar pena de multa, decide STJ
É possível penhorar até um quarto do pecúlio do preso para pagamento da pena de multa imposta na condenação criminal, desde que a constrição não alcance recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família.
Reprodução Lei penal permite penhora de até um quarto do pecúlio do preso para quitar pena de multa Essa conclusão é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante no julgamento do Tema 1.383 dos recursos repetitivos, na quarta-feira (12/8).
A votação foi unânime, conforme a posição do relator, ministro Rogério Schietti.
O resultado representa a consolidação de uma jurisprudência já pacificada nas turmas criminais do STJ.
O pecúlio é o salário que o detento recebe pelo trabalho feito durante a execução da pena.
Ele é depositado em caderneta de poupança e entregue ao condenado quando é posto em liberdade.
Esse valor se sujeita aos descontos previstos no artigo 29 da Lei de Execuções Penais : ele pode ser usado para indenização pelos danos causados pelo crime e para assistência à família.
A posição adotada pelo colegiado é a de que o artigo 164 da lei possibilita a penhora de bens para o pagamento da multa, sendo possível o bloqueio, inclusive, da remuneração do condenado, conforme estabelecido nos artigos 168 e 170 da mesma norma.
Pecúlio na mira Na tribuna de julgamento, o defensor público da Bahia Hélio Soares Junior sugeriu ao colegiado que passasse a vetar a penhora do pecúlio, com base em princípios constitucionais e na proteção dada ao salário pelo Código de Processo Civil.
O CPC diz no artigo 833, incisos IV e X, que são impenhoráveis o salário e os valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos — proteção que vem sendo relativizada também pelo STJ.
“Como pode o Estado dizer ao preso que trabalhe, isso quando a ele é dada essa oportunidade, e depois exigir que ele entregue tudo o que recebeu?”, indagou o defensor público.
O ministro Rogerio Schietti destacou que a proteção do CPC se restringe aos casos de dívida civil, e que sobre a pena de multa em condenação criminal incidem as leis específicas — Código Penal e Lei de Execuções Penais.
Assim, para quem cumpre pena em unidade prisional, cabe a penhora do pecúlio.
Já para quem está em prisão domiciliar, regime aberto ou outros, o mesmo não se aplica porque cabe ao próprio condenado garantir o sustento.
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