Afinal, o que são emendas Pix e como elas são fiscalizadas?
A midiatização do Direito Financeiro é uma realidade, porém, é preciso uma reflexão: até onde ela tem ajudado a população a entender as regras estruturantes no que diz respeito às finanças públicas? Wesley Amaral/Câmara dos Deputados Deputados e senadores em sessão conjunta Recentemente, inclusive, o Supremo Tribunal Federal, por intermédio de uma decisão do ministro Flávio Dino, oficiou à Polícia Federal possíveis crimes na execução de “emendas Pix” [1] .
Um vetor de indução à pesquisa que colocou o Direito Financeiro à mesa da população e no noticiário de televisão foram as transferências especiais, conhecidas como emendas Pix.
Mas por que emendas Pix? O texto constitucional atribui como função do Poder Executivo o protagonismo no que diz respeito à elaboração das leis orçamentárias e até certo ponto aquele Poder também tem titularidade sobre a escolha alocativa a respeito do custeio de políticas públicas, caso da educação, em que é responsável por alocar nunca menos de 18% anualmente, da receita proveniente de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino [2] .
Além disso, a priori, a União, enquanto Estado central , possui uma obrigação primordial a respeito de descentralização de recursos, em que o Direito Financeiro dialoga com o Direito Tributário no âmbito do assunto “repartição de receitas tributárias”.
Além daquelas transferências compulsórias, o federalismo financeiro dispõe também a respeito das transferências voluntárias, balizadas pelo artigo 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal como “a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde”.
Ao escrever sobre essa dinâmica de custeio da administração pública brasileira, José Maurício Conti registra que “o federalismo fiscal brasileiro tem nas transferências intergovernamentais seu principal instrumento, e encontramos desde as transferências intergovernamentais que operacionalizam partilhas de receitas, especialmente tributárias, até as transferências voluntárias, destinadas principalmente à implementação de programas governamentais específicos” [3] .
Spacca … Embora a execução orçamentária de maneira concreta seja realizada por intermédio da Lei Orçamentária Anual (LOA), em que o Poder Executivo escolhe onde alocar o gasto, a Constituição Financeira passou por uma mudança significativa e trouxe à pesquisa do Direito Financeiro dois tipos específicos de execução orçamentária: as transferências especiais e as transferências com finalidades definidas.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.