Banco não pode usar biometria facial antiga para validar novo empréstimo
A biometria facial usada como prova de vida extemporânea na contratação de empréstimo consignado deve ser atual.
O uso de registro feito meses antes, por parte do banco, afasta a regularidade do negócio, anula o contrato e gera restituição em dobro.
Freepik Biometria usada pelo banco havia sido coletada seis meses antes da validação do consignado Foi com este entendimento que a juíza Bárbara de Matos Marangoni Mendes, da 3ª Vara da Comarca de Paraguaçu Paulista (SP), anulou um contrato de empréstimo consignado e determinou que a instituição financeira devolva, de forma dobrada , os valores descontados indevidamente.
A ação foi ajuizada por um homem que tomou ciência de descontos referentes ao empréstimo direto de seu benefício previdenciário.
Ao total, existiam 84 parcelas a serem pagas pelo autor.
No processo, ele informou que jamais firmou o negócio com o banco réu, pedindo e declaração de inexistência do contrato, a repetição do indébito e indenização por danos morais .
Em sua defesa, a instituição sustentou a regularidade da contratação, comprovada por uma biometria facial.
Além disso, afirmou que o acordo nada mais era do que o refinanciamento de dois contratos anteriores.
Foto era antiga Ao avaliar o caso, a magistrada — ao inverter o ônus da prova contra o banco, por se tratar de relação de consumo — considerou que o réu não juntou provas suficientes para comprovar a autenticidade do consentimento do autor.
A juíza apontou que embora a contratação tenha ocorrido em 14 de outubro, a captura de biometria facial datava de 5 de abril, mais de seis meses antes.
Ou seja, o banco reaproveitou a captação facial, o que é irregular.
“Houve, portanto, evidente reaproveitamento unilateral de registro biométrico obtido meses antes em transação diversa, circunstância que afasta a realização de teste de prova de vida contemporâneo e em tempo real no momento da contratação, infirmando a segurança e a validade da assinatura eletrônica avançada”, explicou a magistrada.
Entretanto, como o homem não negou a existência dos dois contratos informados pela instituição, a juíza os considerou regulares.
Assim, apesar de declarar a inexistência do suposto refinanciamento, ela determinou a reativação dos negócios trazidos pelo banco.
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