domingo, 23 de agosto de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
Eleições em tempo de guerra "destruiriam" a Ucrânia, afirma Zelenskiy ONS volta a restringir geração distribuída por baixa demanda no domingo Melhor modelo de IA da Anthropic tem dificuldade para atrair usuários Governo Trump prevê que guerra comercial terá impacto 'devastador' para o Canadá Emenda parlamentar de presidente de partido é inidônea e nula, declara Dino Lando Norris (McLaren) vence GP dos Países Baixos de F1 Milhares protestam na Suécia contra as mudanças climáticas antes das eleições gerais Morre Janie Bradford, compositora do primeiro hit da Motown, aos 87 anos Horário do debate Band presidencial hoje: veja que horas começa transmissão Paralamas, Titãs e Paulo Ricardo embalam público do C6 no Rock em São Paulo Eleições em tempo de guerra "destruiriam" a Ucrânia, afirma Zelenskiy ONS volta a restringir geração distribuída por baixa demanda no domingo Melhor modelo de IA da Anthropic tem dificuldade para atrair usuários Governo Trump prevê que guerra comercial terá impacto 'devastador' para o Canadá Emenda parlamentar de presidente de partido é inidônea e nula, declara Dino Lando Norris (McLaren) vence GP dos Países Baixos de F1 Milhares protestam na Suécia contra as mudanças climáticas antes das eleições gerais Morre Janie Bradford, compositora do primeiro hit da Motown, aos 87 anos Horário do debate Band presidencial hoje: veja que horas começa transmissão Paralamas, Titãs e Paulo Ricardo embalam público do C6 no Rock em São Paulo
Política

Limites da ronda virtual no combate aos crimes sexuais contra criança

Consultor Jurídico ·
Limites da ronda virtual no combate aos crimes sexuais contra criança

Freepik ECA adotou a ronda virtual A Lei nº 15.487, de 6 de agosto de 2026, introduziu no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) uma disciplina expressa para a chamada ronda virtual.

O novo artigo 190-F declara lícita a utilização, por órgãos de persecução penal, de software “estritamente destinado” à identificação e à coleta de arquivos disponibilizados em ambientes digitais públicos e relacionados a crimes de violência sexual contra criança ou adolescente.

A alteração é relevante porque a ronda virtual não nasceu com a lei.

A técnica já vinha sendo empregada em investigações e, nos últimos anos, foi progressivamente validada pelo Superior Tribunal de Justiça.

O que a lei faz é retirar a ronda de uma zona de atipicidade legislativa e transformá-la em técnica de investigação expressamente positivada.

O ponto, porém, não se encerra aí, pois a positivação resolve uma pergunta (existe base legal para a técnica?), mas abre outra, talvez mais difícil: o que exatamente a lei autorizou quando passou a falar em “ronda virtual”? Da ausência de disciplina à construção jurisprudencial Quando tratei da vigilância policial em meio digital em pesquisa concluída em 2021 [1] , uma das dificuldades centrais estava justamente na utilização de técnicas investigativas sem disciplina legal própria.

O problema nunca foi afirmar que toda prova atípica seria, por definição, ilícita.

A questão é diferente quando o Estado emprega um meio de obtenção de prova capaz de interferir em direitos fundamentais.

Nessa hipótese, a ausência de regulamentação não pode ser confundida com autorização irrestrita.

A ronda virtual tornou esse problema bastante concreto nos casos que chegaram ao STJ, em que a polícia utilizava softwares voltados ao rastreamento de arquivos compartilhados em redes peer-to-peer (P2P), especialmente a partir de hashes previamente associados a material ilícito, sendo a controvérsia saber se essa atividade exigia autorização judicial ou se configurava, por exemplo, infiltração policial em meio virtual.

No RHC 176.286/SP, julgado em 2023, a 5ª Turma entendeu que a atuação se dava em fonte aberta e que o monitoramento recaía inicialmente sobre arquivos, não sobre pessoas determinadas, entendimento que o AgRg no REsp 2.060.047/SP manteve na mesma direção em 2024.

Spacca … A formulação mais clara veio no RHC 199.047/MS, julgado pela 6ª Turma em outubro de 2025.

O STJ qualificou a rede P2P como “ambiente virtualmente público”, no qual os usuários compartilham arquivos e expõem seus endereços IP aos demais participantes.

A corte ressaltou, ainda, que se tratava de “ronda contínua de arquivos que não se direciona a pessoas determinadas”.

Ler a notícia completa no Consultor Jurídico ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

Mais de Consultor Jurídico

Ver tudo ›

Mais em Política

Ver tudo ›