STF preserva atuação de sindicato por 12 meses após anular seu registro
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu preservar temporariamente a atuação do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo (Simpi), apesar da nulidade de seu registro , até que o Ministério do Trabalho decida sobre seu novo enquadramento como categoria econômica.
Seguindo o voto do relator, ministro Dias Toffoli, a corte estabeleceu prazo de 12 meses para essa análise e ressalvou que, durante o período, a entidade não terá direito a contribuições sindicais compulsórias.
Luiz Roberto/TSE Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Dias Toffoli, relator do caso A decisão foi tomada no julgamento de embargos de declaração no RE 646.104, em sessão virtual.
O STF acolheu parcialmente o recurso exclusivamente para modular os efeitos do julgamento anterior.
Com isso, atos praticados pelo Simpi, como acordos coletivos , não serão invalidados em razão da nulidade do registro sindical enquanto não houver a nova manifestação do Ministério do Trabalho.
Segurança jurídica Toffoli considerou que a modulação era necessária para evitar insegurança jurídica decorrente da invalidação de atos praticados pelo sindicato ao longo de décadas.
Segundo o relator, a atuação do Simpi foi respaldada por registro concedido pelo próprio Ministério do Trabalho, circunstância que levou à consolidação de relações jurídicas , entre elas acordos coletivos que poderiam ser questionados caso a decisão produzisse efeitos retroativos.
Para o ministro, a possibilidade de desfazer esses atos poderia deixar os associados da entidade em situação de desamparo e contrariar o interesse social.
Embora o Simpi, formado por pequenas e microempresas, não preencha os critérios de categoria econômica adotados pelo STF para fins de sindicalização, Toffoli ponderou que não seria possível ignorar os efeitos produzidos durante o período em que a entidade atuou com respaldo de um registro administrativo.
O relator também destacou a necessidade de proteção da boa-fé objetiva decorrente da presunção de legalidade dos atos administrativos.
Para ele, ainda que o Judiciário possa revisar e anular o registro concedido pelo ministério, sua manutenção por longo período e os atos praticados com base nele justificam que os efeitos da nulidade sejam postergados.
Toffoli recorreu ainda às regras da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) que determinam a consideração das consequências jurídicas e administrativas de decisões que invalidam atos e preveem, quando necessário, a adoção de um regime de transição.
Na avaliação do ministro, essas diretrizes poderiam ser aplicadas ao caso para preservar situações já consolidadas.
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