Gangue quebra-vidro: trio é condenado por roubos no centro de SP e lucro de R$ 1 milhão
O juiz da 1ª Vara Estadual de Organizações Criminosas e Lavagem de Bens, Direitos e Valores, Thiago Baldani Gomes De Filippo , condenou três acusados de integrar uma gangue de “quebra-vidros” de carros para roubar aparelhos celulares no centro de São Paulo.
As penas chegaram a oito anos e um mês de prisão.
O bando teria sido responsável por ao menos 25 roubos e, a partir de aplicativos de bancos nos celulares das vítimas, movimentado quase um milhão de reais.
De acordo com a sentença, a organização criminosa atuava em estrutura hierárquica e divisão de tarefas, com a composição de núcleos dos “ladrões”, “receptadores”, “tripeiros” e “donos das máquinas de cartão”.
O primeiro grupo era responsável por roubar as vítimas pelas ruas do centro da capital.
Na sequência, os ladrões entregavam os objetos para os receptadores, que atuavam como “técnicos” para realizar transações bancárias fraudulentas.
Já os tripeiros são os fornecedores de contas bancárias utilizadas para recebimento dos valores desviados.
Segundo apuração da Polícia Civil de São Paulo e a denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), os roubos ocorridos na “baixada do Glicério” contaram com lavagem de dinheiro por meio de empresas de fachada e máquinas de cartão em nomes de moradores no Estado do Ceará.
“De acordo com a denúncia, as investigações tiveram curso a partir da notícia de um crime de furto qualificado de um telefone celular, ocorrido em 23 de julho de 2025.
O rastreamento do aparelho levou as equipes policiais ao apartamento da Rua Oscar Cintra Gordinho, 210, bairro Glicério.
Não havia indivíduos no local, mas foi apreendida uma vasta quantidade de objetos de origem ilícita, como diversos aparelhos de telefone celular, máquinas de cartão de crédito, roteadores e chips de telefonia”, registrou o magistrado.
Diante dos aparelhos apreendidos, os investigadores conseguiram rastrear e entender o modus operandi utilizado pelo bando para movimentar dinheiro de contas oriundas de vítimas dos roubos de celular.
“Com o aprofundamento das investigações, por meio do afastamento do sigilo telemático, teria sido possível desvelar um esquema robusto voltado à prática de crimes patrimoniais e à subsequente lavagem de capitais, por meio de rede de ‘laranjas’ e empresas de fachada”, disse o juiz ao sentenciar o trio.
A inicial acusatória do MP apontou que “em seguida à subtração dos aparelhos celulares, o ‘núcleo técnico’ da organização criminosa acessaria os aplicativos bancários desses telefones e realizaria transferências, pagamentos e empréstimos fraudulentos”.
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