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Filho de Flaviano Melo é denunciado por propaganda eleitoral pregada em árvore

ac24horas ·
Filho de Flaviano Melo é denunciado por propaganda eleitoral pregada em árvore

O candidato a deputado federal Leonardo Melo (MDB), foi denunciado à Justiça Eleitoral por suposta propaganda eleitoral irregular afixada diretamente em uma árvore localizada em área pública de Rio Branco.

Leonardo é filho de Flaviano Melo, ex-deputado federal, ex-senador e ex-governador do Acre, que morreu em 2024.

A denúncia foi apresentada por meio do aplicativo Pardal no dia 11 de setembro e tramita na 9ª Zona Eleitoral de Rio Branco.

Conforme a decisão judicial publicada na última quarta-feira (17), uma placa contendo o nome, o número e a fotografia de Leonardo Melo, foi pregada em uma árvore situada em uma área verde de uso público, às margens da via em frente à UP Academia e ao Duo Residence, no bairro Calafate.

O registro encaminhado à Justiça Eleitoral foi acompanhado de fotografias que, segundo o juiz eleitoral Gustavo Sirena, evidenciam que a peça publicitária estava fixada diretamente ao tronco da árvore por meio de pregos ou fixadores.

O candidato foi notificado pelo cartório eleitoral em 13 de setembro, por e-mail, e teve a notificação reforçada no mesmo dia por meio do WhatsApp.

Segundo a decisão, não houve manifestação no processo nem retirada ou regularização da propaganda.

Em 16 de setembro, um vídeo foi anexado aos autos e, conforme o magistrado, comprovou a permanência da peça publicitária no mesmo local, mesmo após terem transcorrido mais de 48 horas desde a notificação.

Na decisão, o juiz destacou que a lei proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos e de uso comum, além de estabelecer especificamente a proibição de propaganda eleitoral em árvores e jardins localizados em áreas públicas, mesmo que não haja dano à vegetação.

Ao analisar as provas apresentadas, Sirena afirmou que os registros fotográficos demonstram “de forma inequívoca” a existência da peça publicitária de campanha pregada diretamente ao tronco de uma árvore situada em área de uso comum do povo.

Segundo o magistrado, essa circunstância, por si só, configura a irregularidade prevista na legislação eleitoral, independentemente da dimensão ou do efeito visual da propaganda.

A legislação prevê que a propaganda irregular deve ser retirada após a notificação.

Caso a determinação não seja cumprida, o responsável fica sujeito a multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

A decisão também cita a Súmula nº 48 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo a qual a retirada tardia da propaganda não afasta a possibilidade de aplicação da multa.

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