“O Estado não pode se igualar aos bandidos”: STJ torna Crimes de Maio imprescritíveis
Em uma decisão histórica para a luta por justiça e direitos humanos no Brasil, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, afastar a prescrição da ação civil pública que cobra reparações do estado de São Paulo pelos chamados “Crimes de Maio”.
O massacre, ocorrido em 2006, é um dos episódios mais sangrentos da história recente do país.
Com o entendimento firmado pela Corte, o processo, que havia sido extinto nas instâncias inferiores sob a justificativa de que o prazo de cinco anos para processar o Estado já havia expirado, retornará à Justiça paulista para que o mérito dos pedidos seja analisado.
A controvérsia jurídica gira em torno da ação movida pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública de São Paulo, ajuizada 12 anos após os fatos.
Entre os dias 12 e 21 de maio de 2006, após uma onda de ataques realizada pelo Primeiro Comando da Capital (PCC), ocorreu uma brutal operação de vingança por parte de forças policiais e grupos de extermínio paramilitares.
O saldo foi um massacre que deixou 564 pessoas, sendo 505 civis e 59 agentes públicos, e dezenas de desaparecidos, a esmagadora maioria jovens, negros e moradores das periferias, executados sumariamente sob a justificativa de “confronto” ou “resistência”.
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