O cliente autorizou. E daí? Quando o consentimento não afasta a infração
Voto recente da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) mostra por que regras destinadas a proteger o sistema não podem ser negociadas entre as partes — e como sua circunvenção pode produzir consequências administrativas e, inclusive, penais.
Divulgação CVM delimita liberdade entre as partes Uma senha compartilhada entre amigos, aparelhos celulares separados para simular ordens emitidas pelos próprios investidores e relatórios falsos destinados a esconder mais de R$ 3 milhões em perdas.
No final, houve processo administrativo sancionador, proibição temporária do exercício profissional, multas e comunicação do resultado ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal [1] .
A reflexão proposta não parte de uma tentativa de criminalizar erros empresariais ou transformar todo descumprimento regulatório em crime.
Ela resulta do estudo e do acompanhamento dos julgamentos da CVM, especialmente daqueles em que a autoridade reguladora precisa delimitar até onde alcança a liberdade das partes dentro de uma atividade institucionalmente regulada.
O voto proferido no processo administrativo sancionador, julgado em 28 de julho de 2026, apresenta um ensinamento que ultrapassa o mercado de capitais: existem regras cuja observância não pertence à esfera de disponibilidade das pessoas diretamente envolvidas.
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