Exigir teste de gravidez no trabalho justifica rescisão indireta e gera indenização
A exigência de teste de gravidez, seja na admissão ou durante o contrato de trabalho, configura ato ilícito, conforme a Lei 9.029/1995 .
Ao condicionar a continuidade do serviço ao exame, a empresa comete falta grave capaz de justificar a rescisão indireta , além de gerar danos morais in re ipsa .
Magnific Exigência do teste fere intimidade e dignidade e gera dever de indenizar Foi com esse entendimento que a juíza Viviane Silva Borges, da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia, reconheceu a rescisão indireta entre uma adolescente e uma empresa de alimentos após a empregadora exigir um teste de gravidez.
A magistrada também condenou a ré ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
A ação foi ajuizada por uma adolescente, à época representada pela mãe, contra a empresa na qual trabalhava por meio de contrato de experiência pois a ré exigiu que a autora apresentasse exame de gravidez para que ela continuasse trabalhando.
A jovem utilizou prints de conversas de WhatsApp com a empregadora para comprovar a narrativa.
Diante dessa situação, requereu a rescisão indireta de seu contrato, além de indenização por danos morais, Em contrapartida, a empresa sustentou que as capturas de tela não seriam provas válidas, uma vez que não tinham ata notarial para comprovar sua veracidade.
Alegou, ainda, que o contrato com a autora se encerrou regularmente.
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