Embargo no STJ recoloca em pauta disputa bilionária sobre modulação do Sistema S
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça incluiu na pauta da sessão virtual de 12 de agosto o EREsp 1.898.532/CE, que trata do limite da base de cálculo das contribuições destinadas ao Sistema S — como Sesi, Senai, Sesc e Senac — e outras entidades.
Renata Sternick, advogada tributarista Há apenas dois meses, a mesma corte rejeitou os embargos de divergência da Fazenda Nacional e manter a modulação dos efeitos do Tema 1.079 , sobre o mesmo assunto.
O tema volta à pauta de julgamento sob relatoria do ministro Og Fernandes, que ficou vencido no julgamento realizado em junho.
A movimentação processual reacendeu a atenção de empresas e tributaristas, que enxergavam o julgamento anterior como um passo relevante para a estabilização da controvérsia.
Além do impacto financeiro para empresas e para a Fazenda Nacional, o novo julgamento também será observado como um teste da estabilidade dos precedentes do STJ.
A forma como a Corte tratará esse novo embargo poderá sinalizar ao mercado o grau de segurança jurídica conferido às decisões recentemente consolidadas, especialmente em temas tributários de elevada repercussão econômica.
Por isso, a expectativa vai além da discussão sobre o Sistema S e alcança a própria previsibilidade das decisões judiciais, elemento essencial para o planejamento tributário das empresas e para a confiança dos investidores.
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