Supermercado é condenado por instituir escala de trabalho 9 x 1
Devido à imposição de uma escala ilegal 9 x 1 e às condições precárias de trabalho, a 9ª Vara do Trabalho de Manaus reconheceu a rescisão indireta (a justa causa aplicada ao empregador) de um empregado e condenou um supermercado a pagar os direitos trabalhistas correspondentes, horas extras, multas e indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Freepik Operador de caixa foi submetido a escala de trabalho ilegal e condições precárias O autor da ação foi contratado para atuar como operador de caixa e empacotador na escala 6 x 1, mas, na prática, teve de trabalhar em uma escala de nove dias de trabalho para um dia de folga.
Ao acionar a Justiça, ele também relatou que precisava ficar de pé durante toda a jornada, pois seus superiores diziam que sentar “não pega bem aos olhos dos donos”.
O trabalhador ainda relatou que não tinha acesso aos refeitórios quando trabalhava aos domingos e que, por isso, precisava almoçar no chão ou no corredor.
Segundo ele, a comida servida pelo empregador tinha aspecto estranho e cheiro ruim.
Uma testemunha disse ter tido dor de barriga após comer o lanche.
Depois de analisar folhas de ponto e ouvir as demais testemunhas, o juiz Diego Enrique Linares Troncoso concluiu que o supermercado tinha um “comportamento contumaz” de aplicar escalas de trabalho 7 x 1, 8 x 1 e até 9 x 1.
Assim, ele reconheceu o descumprimento contratual.
O julgador ainda destacou que o fornecimento de alimentos impróprios para o consumo e sem as condições mínimas de higiene configura dano moral, pois coloca em risco a saúde e a dignidade do trabalhador.
Com informações da assessoria de imprensa do TRT-11.
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