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Comissão aprova regras para desapropriações em comunidades vulneráveis

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Comissão aprova regras para desapropriações em comunidades vulneráveis

Projeto exige processo administrativo antes da declaração de utilidade pública em casos que afetem grupos vulneráveis

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 388 de 2025, que estabelece regras adicionais para desapropriações que envolvam comunidades tradicionais, populações de baixa renda ou grupos que dependam da terra para subsistência.

O texto, do deputado João Daniel (PT-SE), determina que a declaração de utilidade pública seja precedida de processo administrativo. O procedimento deverá permitir a manifestação das pessoas afetadas e incluir documentos que comprovem a real necessidade da medida.

A proposta inclui a regra na Lei da Desapropriação por Utilidade Pública ( Decreto-Lei 3.365 de 1941 ).

A relatora, deputada Dilvanda Faro (PT-PA), apresentou parecer favorável ao projeto. Ela afirmou que a desapropriação, apesar de importante como resposta a demandas sociais, deve preservar garantias básicas das pessoas afetadas.

“A proposta fortalece o equilíbrio entre o direito de propriedade e o nível de satisfação do interesse público” , afirmou Dilvanda. “Protegem-se os povos e as comunidades tradicionais, sem impedir o Estado de declarar utilidade pública nos casos previstos em lei”.

Nos casos que atinjam comunidades vulneráveis, o processo deverá estabelecer medidas específicas, como o mapeamento e o cadastramento das famílias afetadas.

O governo também deverá elaborar um plano de mitigação dos impactos sociais e econômicos. O plano deve contemplar formas de apoio aos indivíduos deslocados.

O projeto estabelece ainda que a imissão provisória na posse —quando o poder público assume a área antes da conclusão do processo de desapropriação— só poderá ser realizada depois do mapeamento das famílias e do início das ações de mitigação previstas.

Também já aprovado pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, o projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

“Este texto foi publicado originalmente pela Agência Câmara, em 17 de agosto de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360 .”

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.poder360.com.br — o conteúdo pertence a Poder360.

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