Falso alerta de bomba em aviões dispara no Brasil; veja novas punições
O Brasil registrou 39 ocorrências de falsa comunicação de ameaça de bomba em aeroportos e voos entre janeiro e junho deste ano, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O número corresponde a cerca de 64% das 61 ocorrências registradas em 2025.
Os dados indicam que a trajetória de crescimento observada no ano passado continua em 2026. Se o ritmo do primeiro semestre for mantido até dezembro, o país chegará a aproximadamente 78 ocorrências no ano, 28% acima do total registrado em 2025. A projeção é apenas uma estimativa matemática feita pelo UOL a partir dos dados da Anac, e não uma previsão da agência.
Toda ameaça é tratada como real pelas autoridades, mesmo quando posteriormente se comprova falsa. Segundo a Anac, passageiros que fizerem esse tipo de comunicação, inclusive em tom de brincadeira, podem ser detidos, conduzidos à Polícia Federal e impedidos de embarcar.
A falsa ameaça também pode gerar consequências criminais. Dependendo das circunstâncias e da gravidade do caso, a conduta pode se enquadrar nos artigos 261 e 340 do Código Penal, segundo a agência. O primeiro trata de atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo, enquanto o segundo prevê punição para quem provoca a ação da autoridade ao comunicar falsamente a ocorrência de crime ou contravenção.
As medidas a serem adotadas nesses casos fazem parte de um sistema mais amplo de proteção da aviação civil. O principal marco é o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC), que reúne diretrizes para proteger passageiros, tripulantes, funcionários, aeronaves e instalações aeroportuárias contra atos de interferência ilícita, tanto no solo quanto durante o voo.
O PNAVSEC não funciona como um protocolo exclusivo para falsas ameaças de bomba, mas estabelece uma estrutura nacional de segurança que é incorporada aos regulamentos e aos planos específicos dos aeroportos, empresas aéreas e demais organizações envolvidas na operação. Ele também determina a articulação entre diferentes autoridades, de acordo com as competências de cada uma.
Entre as estruturas previstas está o Plano Nacional de Contingência de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita, que estabelece as ações de resposta a situações que possam ameaçar a segurança da aviação. O programa também prevê treinamento de profissionais e exercícios simulados de ameaça de bomba, além de mecanismos de controle de qualidade das medidas de segurança.
Ainda há o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) 107, que trata da segurança a ser observada pelos operadores de aeródromos, e o RBAC 108, que estabelece requisitos para os operadores aéreos, inclusive os de segurança.
Além das possíveis consequências criminais, uma nova punição administrativa passará a valer para passageiros que fizerem falsas ameaças. A Resolução 800/2026 da Anac classificou como ato de indisciplina grave a falsa comunicação, a bordo, da presença de explosivos ou armas.
A norma permite o encerramento do contrato de transporte aéreo e prevê multa de R$ 17,5 mil para o passageiro.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em economia.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Economia.