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Economia

Lei Seca: nova regra vai detectar uso de drogas e fazer pré-teste em motorista para indicar álcool

G1 Economia ·
Lei Seca: nova regra vai detectar uso de drogas e fazer pré-teste em motorista para indicar álcool

'Operação Lei Seca' Divulgação/Detran-AM O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para a fiscalização da Lei Seca.

A resolução atualiza os procedimentos usados pelos agentes de trânsito e regulamenta também a possibilidade de testes para identificar outras substâncias psicoativas. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Carros no WhatsApp Uma das principais mudanças é a criação de uma etapa inicial de triagem.

Nela, os agentes poderão usar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para verificar possíveis sinais da presença de álcool.

Esse primeiro resultado não poderá, sozinho, gerar uma multa nem comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool.

Se houver indicação positiva, será necessário seguir para os procedimentos previstos na regulamentação para confirmar a situação.

O texto também estabelece regras para o uso de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas.

A medida não cria uma nova infração nem muda as punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A resolução passa a valer após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

As mudanças que envolvem fichas de fiscalização e códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para entrar em vigor.

Durante esse período, os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito deverão adaptar seus sistemas informatizados.

Até a mudança, continuam sendo usados os códigos atualmente vigentes.

Agora no g1 O que muda na fiscalização Triagem inicial: agentes poderão utilizar pré-teste ou teste passivo para identificar indícios de álcool.

Resultado da triagem: terá caráter orientativo e não será suficiente, por si só, para autuar o motorista.

Confirmação: casos com indicação positiva deverão passar pelas etapas de comprovação previstas na norma.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Economia.

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