Deltan Dallagnol está fora da disputa ao Senado? Entenda a decisão do TSE que suspende campanha e uso de verba pública
A decisão liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que suspendeu os atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná não significa, neste momento, que o candidato esteja definitivamente fora da disputa. A medida, tomada neste sábado (19) pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, impede Dallagnol de realizar atos de campanha, participar de debates, veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e receber ou utilizar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O registro da candidatura, que havia sido deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), ainda será analisado pelo plenário do TSE.
Na prática, Dallagnol permanece com o registro deferido enquanto o recurso contra a decisão do TRE-PR é analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral. A liminar tem caráter provisório e as restrições à campanha permanecem em vigor até que o colegiado se manifeste sobre a decisão.
A medida foi tomada após pedido da Coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), que contestam o registro da candidatura.
O próximo passo é a análise da liminar pelo colegiado do TSE. O ministro Floriano de Azevedo Marques determinou que o caso seja levado ao plenário para análise da medida.
Enquanto isso, as restrições continuam valendo. Deltan não poderá fazer propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, participar de debates ou realizar outros atos de campanha. Também não poderá receber ou utilizar recursos públicos do Fundo Partidário e do FEFC.
A liminar tem caráter provisório e foi concedida enquanto o TSE analisa o recurso contra a decisão do TRE-PR.
A decisão do TSE ocorre pouco mais de uma semana após o TRE-PR concluir o julgamento do registro de Deltan.
Em 8 de setembro, o tribunal paranaense reconheceu a elegibilidade de Dallagnol e deferiu o registro da candidatura ao Senado por quatro votos a três.
O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado pela elegibilidade de Dallagnol antes do julgamento no TRE-PR.
A decisão do tribunal estadual, porém, foi contestada pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, que recorreram ao TSE.
Um dos principais pontos utilizados pelo ministro Floriano de Azevedo Marques na liminar é o entendimento adotado pelo próprio TSE em 2023, quando a Corte indeferiu o registro da candidatura de Dallagnol para deputado federal nas eleições de 2022.
Naquele julgamento, o tribunal analisou a saída de Dallagnol do Ministério Público Federal (MPF) enquanto havia procedimentos administrativos em andamento. A discussão envolveu a hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “q”, da Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei da Ficha Limpa.
O entendimento firmado naquele processo considerou relevante o momento em que ocorreu a exoneração e a existência de procedimentos que poderiam resultar em responsabilização disciplinar.
Agora, o ministro sustenta que a decisão do TRE-PR, ao reconhecer a possibilidade de candidatura em 2026, teria se afastado do entendimento firmado anteriormente pelo TSE.
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