A arquitetura contratual de um fundo de private equity
Na coluna anterior, escrevi sobre as perguntas que o investidor sofisticado faz para avaliar um gestor de private equity.
Mas avaliar pessoas e histórico é apenas metade do trabalho.
A outra metade é entender como o contrato entre quem aloca e quem opera está construído.
Em mercados líquidos, o contrato entre investidor e gestor é simples: o investidor pode sair amanhã.
Em private equity, não.
O capital fica comprometido por uma década ou mais, em ativos ilíquidos e construídos ao longo do tempo.
Quem aloca em PE assina um contrato de longa duração com pouco poder de saída unilateral, e isso muda toda a natureza do arranjo.
Pode parecer contramão escrever sobre cláusulas num ciclo de captação seletiva e desinvestimentos mais longos, como o que venho descrevendo desde a abertura desta série.
É o contrário.
Em mercado exuberante, quase nenhuma delas é acionada.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em valorinveste.globo.com — o conteúdo pertence a Valor Investe.