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Reforma tributária poderá reter capital de giro em até 63 dias, aponta levantamento

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Reforma tributária poderá reter capital de giro em até 63 dias, aponta levantamento

Editado por Stéfanie Rigamonti, espaço cobre os bastidores da economia e de negócios. Com Luana Franzão e Maria Clara Guilherme

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Descompassos comuns de faturamento entre fornecedores e compradores podem atrasar em 33 dias o aproveitamento de créditos tributários da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), prazo que sobe para 63 dias em caso de inadimplência do parceiro comercial, segundo levantamento da Roit, empresa de infraestrutura tributária.

Pelo modelo da reforma tributária sobre o consumo, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 , o comprador só aproveita o crédito depois que o fornecedor paga o tributo, algo que inverte a lógica atual do mercado, segundo a Roit.

O levantamento avaliou 65 grupos empresariais e 295 mil fornecedores, que somam R$ 608,8 bilhões em compras anuais, e apresentam um volume potencial, em um ano, de R$ 16,35 bilhões em tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia, que não puderam ser recuperados como crédito. Esse valor fica embutido no custo dos insumos e chega ao preço final, diz a Roit.

Segundo Lucas Ribeiro, CEO da empresa, o impacto prático dessa trava de crédito recai diretamente sobre a tesouraria das companhias. Ele diz que o prazo de recolhimento do fornecedor passará a ditar a disponibilidade financeira do comprador, exigindo revisão urgente dos contratos e da política de compras para proteger a rentabilidade e o caixa antes da virada do ano.

Isso porque 31 de dezembro de 2026 é a data-limite para que as companhias parametrizem os sistemas ERP (sigla em inglês para planejamento de recursos empresariais), renegociem prazos e penalidades contratuais e alinhem as áreas jurídica, fiscal, comercial e financeira.

Ainda há decisões pendentes sobre a reforma tributária , como a definição da alíquota da CBS , a nova contribuição sobre bens e serviços que substitui, a partir de 1º de janeiro, PIS/Cofins, IOF sobre seguros e parte do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

A legislação determina que o TCU (Tribunal de Contas da União) apresente o número até a próxima sexta-feira (30), a menos de 70 dias do início da sua cobrança e o percentual ainda poderá ser alterado pelo Senado até o final do ano.

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