Advocacia não pode entrar no tribunal pela porta dos fundos
O episódio ocorrido recentemente em uma sessão do Tribunal do Júri, em São Paulo, envolvendo um promotor de Justiça e advogados de defesa, merece atenção muito além daquilo que as imagens registraram.
Reprodução Advogado na plateia filma momento em que promotor cai próximo da defesa de réu Um vídeo divulgado nas redes sociais acrescentou novos elementos ao episódio e impediu que a narrativa inicialmente apresentada fosse aceita, sem maior exame, como descrição definitiva dos fatos.
As imagens mostram a queda do promotor durante o embate com a defesa, enquanto as versões sobre o que efetivamente ocorreu são divergentes.
O Ministério Público sustenta que houve empurrão.
O advogado que registrou as imagens contesta essa interpretação.
A apuração dos fatos, portanto, deve seguir seu curso, com serenidade, contraditório e devido processo.
Mas há uma questão maior e ela não depende do resultado da apuração.
É preciso discutir o lugar da advocacia dentro do sistema de Justiça.
Advocacia em uma sala de audiência O Estatuto da Advocacia é absolutamente claro.
O artigo 6º da Lei nº 8.906/1994 estabelece que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público.
Mais do que isso: determina que todos devem tratar-se com consideração e respeito recíprocos e que autoridades, servidores, serventuários da Justiça e membros do Ministério Público devem dispensar ao advogado tratamento compatível com a dignidade da advocacia, preservando e resguardando, inclusive, sua imagem, reputação e integridade.
Não se trata de uma gentileza institucional.
É lei.
E existe uma razão constitucional para isso.
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