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Política

Ataque criminoso com fogo em ônibus configura acidente de trabalho

Consultor Jurídico ·
Ataque criminoso com fogo em ônibus configura acidente de trabalho

A violência urbana é um risco inerente à atividade de transporte público coletivo, sendo configurado como fortuito interno.

Mesmo que o ataque ao motorista seja feito por terceiros, a responsabilidade da empresa pelo ataque é objetiva, e cabe a ela indenizar o trabalhador.

Magnific Áreas metropolitanas tem mais risco de assaltos, vandalismo e atentados Com essa premissa, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a condenação de uma empresa de transporte ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a um motorista que sofreu queimaduras durante um ataque criminoso ao ônibus que conduzia.

Para o colegiado, o episódio foi um acidente de trabalho e está relacionado aos riscos da atividade de transporte coletivo.

Por isso, a empresa deve responder pelos danos, mesmo que o incêndio tenha sido provocado por terceiro.

O trabalhador relatou na inicial que, em junho de 2024, um criminoso ateou fogo no ônibus que conduzia.

Ele tentou ajudar os passageiros a sair pelas janelas e, em seguida, retornou ao veículo para conter as chamas com um extintor.

Sofreu queimaduras de segundo grau nas pernas, nos glúteos e na mão direita, precisou de atendimento especializado e ficou afastado do trabalho por mais de 30 dias.

Na ação, também sustentou que, embora o incêndio tenha sido provocado por terceiro, a empresa foi negligente ao não adotar medidas para proteger a integridade física do trabalhador, apesar de reconhecer os riscos relacionados aos confrontos naquela região da cidade.

A empresa negou a responsabilidade pelo acidente e afirmou que o incêndio foi provocado por terceiros, sem relação com os riscos da atividade.

Sustentou que o motorista agiu com culpa exclusiva ao permanecer no veículo e tentar apagar o fogo com o extintor, mesmo após a orientação para abandoná-lo em caso de incêndio criminoso.

Também afirmou que não orientou nem recomendou qualquer conduta que expusesse o trabalhador a risco.

Ressaltou que os demais passageiros saíram ilesos e que o motorista foi advertido pela conduta considerada perigosa.

Por isso, pediu a exclusão ou a redução da indenização por danos morais.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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