Ataque criminoso com fogo em ônibus configura acidente de trabalho
A violência urbana é um risco inerente à atividade de transporte público coletivo, sendo configurado como fortuito interno.
Mesmo que o ataque ao motorista seja feito por terceiros, a responsabilidade da empresa pelo ataque é objetiva, e cabe a ela indenizar o trabalhador.
Magnific Áreas metropolitanas tem mais risco de assaltos, vandalismo e atentados Com essa premissa, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a condenação de uma empresa de transporte ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a um motorista que sofreu queimaduras durante um ataque criminoso ao ônibus que conduzia.
Para o colegiado, o episódio foi um acidente de trabalho e está relacionado aos riscos da atividade de transporte coletivo.
Por isso, a empresa deve responder pelos danos, mesmo que o incêndio tenha sido provocado por terceiro.
O trabalhador relatou na inicial que, em junho de 2024, um criminoso ateou fogo no ônibus que conduzia.
Ele tentou ajudar os passageiros a sair pelas janelas e, em seguida, retornou ao veículo para conter as chamas com um extintor.
Sofreu queimaduras de segundo grau nas pernas, nos glúteos e na mão direita, precisou de atendimento especializado e ficou afastado do trabalho por mais de 30 dias.
Na ação, também sustentou que, embora o incêndio tenha sido provocado por terceiro, a empresa foi negligente ao não adotar medidas para proteger a integridade física do trabalhador, apesar de reconhecer os riscos relacionados aos confrontos naquela região da cidade.
A empresa negou a responsabilidade pelo acidente e afirmou que o incêndio foi provocado por terceiros, sem relação com os riscos da atividade.
Sustentou que o motorista agiu com culpa exclusiva ao permanecer no veículo e tentar apagar o fogo com o extintor, mesmo após a orientação para abandoná-lo em caso de incêndio criminoso.
Também afirmou que não orientou nem recomendou qualquer conduta que expusesse o trabalhador a risco.
Ressaltou que os demais passageiros saíram ilesos e que o motorista foi advertido pela conduta considerada perigosa.
Por isso, pediu a exclusão ou a redução da indenização por danos morais.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.