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Economia

Trabalhadora é demitida após obter medida protetiva contra ex; empresa é condenada

G1 Economia ·
Trabalhadora é demitida após obter medida protetiva contra ex; empresa é condenada

Lei Maria da Penha completa 20 anos em 2026.

Freepik A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil a indenização devida a uma copeira que foi demitida após informar à empresa que havia obtido uma medida protetiva contra o ex-companheiro, que trabalhava no mesmo local. 🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g1 A trabalhadora foi dispensada por WhatsApp em agosto de 2024.

Para o TST, a demissão teve caráter discriminatório, com "nítido viés de gênero", e agravou a situação de vulnerabilidade da empregada, que era vítima de violência doméstica.

Segundo o processo, a copeira havia sido contratada em maio de 2024 e sofria ameaças de morte do ex-companheiro.

Em agosto daquele ano, ela conseguiu uma medida protetiva com base na Lei Maria da Penha, que determinava que o homem mantivesse uma distância mínima de 100 metros dela.

Agora no g1 Como os dois trabalhavam na mesma empresa, porém em horários diferentes, havia o risco de se encontrarem durante a troca de turnos.

O ex-companheiro trabalhava das 14h às 22h, enquanto a copeira cumpria jornada das 22h às 6h.

Diante da situação, ela pediu à empresa uma mudança de horário para evitar o contato com o ex-companheiro e cumprir a determinação judicial.

Segundo o relato da trabalhadora no processo, o pedido foi recusado por um dos sócios, que teria afirmado que "problemas pessoais deveriam ser resolvidos em casa".

Pouco depois, em 23 de agosto de 2024, ela foi dispensada por WhatsApp.

O nome da empresa e as identidades da trabalhadora e do ex-companheiro não foram divulgados pelo TST, para preservar a segurança da vítima.

Justiça considerou demissão discriminatória Na primeira instância, a Justiça do Trabalho considerou que a dispensa foi discriminatória e condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A sentença entendeu que a conduta demonstrou descaso com a saúde e a segurança da empregada e violou a Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, manteve a decisão.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Economia.

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