FGTS negado? Veja em qual Justiça o trabalhador deve fazer pedido
O trabalhador que tiver um pedido de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) negado precisará observar uma nova orientação antes de recorrer ao Judiciário.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que o motivo usado para solicitar o dinheiro determinará qual Justiça poderá analisar a ação.
Quando a liberação estiver diretamente relacionada ao término ou à suspensão do contrato de trabalho, o processo continuará sob responsabilidade da Justiça do Trabalho.
Essa regra alcança, por exemplo, controvérsias envolvendo demissão sem justa causa, rescisão indireta e encerramento das atividades da empresa.
Já os pedidos fundamentados em aposentadoria, doença grave, morte do titular, aquisição de imóvel ou calamidade pública deverão ser encaminhados à Justiça comum.
A decisão foi tomada pelo plenário do TST no julgamento do Tema 32 dos recursos repetitivos e deverá orientar os demais processos sobre a mesma controvérsia.
Leia: Dinheiro extra confirmado: 138 milhões de brasileiros terão saldo maior no FGTS O que muda para quem precisa sacar o FGTS? A decisão não cria uma nova modalidade de saque nem retira direitos previstos na legislação.
O que muda é apenas o caminho judicial a ser seguido quando a liberação não acontece administrativamente.
Em condições normais, o trabalhador deve solicitar o dinheiro pelo aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa.
A ação judicial costuma ser necessária quando há recusa, divergência documental ou discussão sobre o cumprimento dos requisitos legais.
Até então, o entendimento predominante no TST permitia que a Justiça do Trabalho examinasse uma parcela ampla desses processos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), entretanto, adotava uma interpretação diferente para as demandas envolvendo a Caixa e hipóteses de saque sem ligação direta com o contrato de emprego.
A divergência criava dúvidas sobre o local correto para ajuizar a ação.
Em alguns casos, o trabalhador podia procurar uma Justiça e descobrir, somente depois, que o processo deveria tramitar em outro ramo.
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