Idosos podem comprar passagem com 50% de desconto a qualquer momento
Pessoas com 60 anos ou mais e renda individual de até dois salários mínimos poderão comprar passagens interestaduais com pelo menos 50% de desconto a qualquer momento, sem restrição de dia, horário ou antecedência.
A determinação partiu da Justiça Federal de Rondônia, em uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
Como a decisão transitou em julgado, não há mais possibilidade de recurso e seus efeitos valem para todo o território nacional.
A sentença anulou regras que permitiam às empresas de transporte exigir a compra do bilhete dentro de determinados horários.
Até então, o passageiro precisava solicitar o desconto com até seis horas de antecedência em viagens de até 500 quilômetros e 12 horas antes nos trajetos mais longos.
Segundo o MPF, essas limitações dificultavam o acesso a um benefício garantido pelo Estatuto da Pessoa Idosa e criavam condições que não estavam previstas na legislação federal.
Leia: Aposentados do INSS poderão ter passagem aérea gratuita como benefício do governo Decisão não criou um benefício novo O desconto de 50% já estava previsto no Estatuto da Pessoa Idosa.
A legislação assegura duas vagas gratuitas por veículo em viagens interestaduais para pessoas com pelo menos 60 anos e renda de até dois salários mínimos.
Considerando o salário mínimo de R$ 1.621 vigente em 2026, o limite de renda corresponde a R$ 3.242 por mês .
Quando as duas vagas gratuitas já estiverem ocupadas, os demais passageiros que cumprirem os requisitos têm direito a pagar, metade do valor da passagem no serviço convencional.
A decisão judicial não criou esse direito.
O que mudou foi a possibilidade de as transportadoras limitarem o horário para a compra dos bilhetes com desconto.
De acordo com o Ministério Público Federal , decretos e resoluções da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) impunham restrições que não encontravam respaldo no Estatuto da Pessoa Idosa.
Por isso, os dispositivos foram anulados.
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