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Política

CVM obriga Centaurus a comprar ações de minoritários da Oncoclínicas

Poder360 ·

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) decidiu por unanimidade (3 votos a 0) que a gestora americana Centaurus Capital deverá realizar uma OPA (Oferta Pública de Aquisição) de ações da Oncoclínicas.

A decisão foi divulgada na noite de 3ª feira (25.ago.2026).

Eis o informativo da reunião do colegiado (PDF – 222 KB).

O julgamento reverteu o entendimento da SRE (Superintendência de Registro de Valores Mobiliários), área técnica da CVM, que havia considerado não exigível a OPA prevista no estatuto da companhia.

Isso significa que a Centaurus terá de oferecer a compra das ações dos demais acionistas da Oncoclínicas, seguindo as regras estabelecidas no estatuto da companhia.

A OPA funciona como um mecanismo de proteção aos acionistas minoritários quando um investidor passa a deter uma participação relevante na empresa.

A oferta pode envolver mais de R$ 6 bilhões.

A decisão foi tomada na Reunião do Colegiado nº 23.

Participaram o presidente da CVM, Otto Lobo, e os diretores João Accioly e Igor Muniz.

A diretora Marina Copola declarou-se impedida de participar do julgamento.

Em fato relevante, a Oncoclínicas informou ter recebido o Ofício nº 196/2026/CVM/SRE/GER-1, que comunica a decisão do colegiado sobre a exigibilidade da oferta prevista no artigo 39 do estatuto social.

Eis a íntegra (PDF – 132 KB).

ENTENDA O caso teve origem em 2024, quando o fundo Josephina III, gerido pela Centaurus, passou a deter diretamente uma participação superior a 15% do capital da Oncoclínicas depois de uma reorganização de participações anteriormente detidas pelo Goldman Sachs.

O estatuto da Oncoclínicas estabelece uma cláusula conhecida no mercado como poison pill .

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