CVM obriga Centaurus a comprar ações de minoritários da Oncoclínicas
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) decidiu por unanimidade (3 votos a 0) que a gestora americana Centaurus Capital deverá realizar uma OPA (Oferta Pública de Aquisição) de ações da Oncoclínicas.
A decisão foi divulgada na noite de 3ª feira (25.ago.2026).
Eis o informativo da reunião do colegiado (PDF – 222 KB).
O julgamento reverteu o entendimento da SRE (Superintendência de Registro de Valores Mobiliários), área técnica da CVM, que havia considerado não exigível a OPA prevista no estatuto da companhia.
Isso significa que a Centaurus terá de oferecer a compra das ações dos demais acionistas da Oncoclínicas, seguindo as regras estabelecidas no estatuto da companhia.
A OPA funciona como um mecanismo de proteção aos acionistas minoritários quando um investidor passa a deter uma participação relevante na empresa.
A oferta pode envolver mais de R$ 6 bilhões.
A decisão foi tomada na Reunião do Colegiado nº 23.
Participaram o presidente da CVM, Otto Lobo, e os diretores João Accioly e Igor Muniz.
A diretora Marina Copola declarou-se impedida de participar do julgamento.
Em fato relevante, a Oncoclínicas informou ter recebido o Ofício nº 196/2026/CVM/SRE/GER-1, que comunica a decisão do colegiado sobre a exigibilidade da oferta prevista no artigo 39 do estatuto social.
Eis a íntegra (PDF – 132 KB).
ENTENDA O caso teve origem em 2024, quando o fundo Josephina III, gerido pela Centaurus, passou a deter diretamente uma participação superior a 15% do capital da Oncoclínicas depois de uma reorganização de participações anteriormente detidas pelo Goldman Sachs.
O estatuto da Oncoclínicas estabelece uma cláusula conhecida no mercado como poison pill .
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