Voto em trânsito 2026: prazo para pedido termina nesta quinta; saiba como solicitar
Quem estiver fora da cidade onde vota no dia das eleições tem até esta quinta-feira (20) de agosto, para solicitar o voto em trânsito.
O pedido pode ser feito pelo portal de Autoatendimento do TSE ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
A alteração pode valer para o primeiro turno, o segundo turno ou ambos.
O que é o voto em trânsito? O voto em trânsito é destinado ao eleitor que estará fora do município onde está cadastrado para votar no dia da eleição.
A solicitação permite transferir temporariamente o local de votação para outra cidade, desde que seja uma capital ou um município com mais de 100 mil eleitores.
Se a cidade escolhida estiver no mesmo estado onde o eleitor vota, ele poderá votar para todos os cargos em disputa.
Caso esteja em outra unidade da federação, o voto será restrito ao cargo de presidente da República.
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Além do público geral, a legislação prevê a possibilidade de transferência temporária do local de votação para pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública que estiverem em serviço no dia das eleições, além de integrantes da Justiça Eleitoral.
Nestes casos, a solicitação deverá partir dos órgãos aos quais eles estão vinculados, que ficarão responsáveis por encaminhar os formulários e listagens com os nomes aptos para a habilitação.
Podem solicitar a transferência do domicílio eleitoral, ainda, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, residentes de assentamentos rurais, integrantes do Ministério Público Eleitoral em serviço e pessoas em situação de rua.
Para quem vai atuar diretamente na organização do pleito, o prazo para pedir para votar em seção ou local diverso daquele de origem vai até o dia 28 de agosto.
Essa regra engloba mesários, pessoas convocadas para prestar apoio logístico, designados para atuar nos testes de integridade das urnas eletrônicas, agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais ou de internação de adolescentes, desde que estejam em serviço na data do pleito.
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