STF valida leis estaduais que retiram benefícios fiscais de empresas que aderem à Moratória da Soja
Foto: Pixabay O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quarta-feira (12), as leis de Mato Grosso e Rondônia que restringem benefícios fiscais para empresas que participam da Moratória da Soja.
Com a decisão, as normas estaduais permanecem em vigor.
O julgamento teve como voto condutor o ministro Flávio Dino, que também analisou a validade da própria Moratória da Soja.
Por maioria, o Supremo considerou constitucional o acordo firmado há cerca de 20 anos por empresas do setor para impedir a compra de soja produzida em áreas desmatadas após 2008.
“A Moratória da Soja existe e amanhã pode continuar a existir.
Nada está a impedir que atores privados pactuem relações de compra e venda, de acordo com suas políticas empresariais”, afirmou Dino.
Votação A manifestação a favor da validade da Moratória da Soja foi acompanhada pelos seguintes ministros: Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça ficaram vencidos em parte e entenderam que a validade da moratória não pode ser analisada pelo STF, mas pelo Cade.
Posicionamento da Abiove A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) disse que a decisão do STF traz uma definição jurídica abrangente sobre os questionamentos relacionados à iniciativa.
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