Tributação muda o jogo: dividendos, JCP e lucro das empresas entram na mira do investidor
Tributação muda o jogo: dividendos, JCP e lucro das empresas entram na mira do investidor A tributação deixou de ser um detalhe restrito aos balanços e passou a afetar diretamente dividendos , juros sobre capital próprio (JCP), lucro e geração de caixa das empresas.
O tema foi discutido por Marcio Frizzo, CEO da Certezza Consultoria, durante o Suno Invest 2026, em painel moderado por João Arthur, CIO da Suno Consultoria.
Para o investidor, a principal mudança está na necessidade de separar três conceitos: o lucro contábil, o lucro fiscal e o valor efetivamente disponível para distribuição aos acionistas.
Lucro contábil e lucro fiscal não são a mesma coisa O lucro contábil, também chamado de lucro societário, é apurado de acordo com as normas contábeis e apresentado nas demonstrações financeiras.
É ele que aparece no balanço e serve de referência para decisões como distribuição de dividendos .
Já o lucro fiscal é calculado a partir de ajustes previstos na legislação tributária.
A empresa pode precisar adicionar ou excluir determinados valores da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Por isso, uma companhia pode apresentar lucro contábil elevado, mas pagar uma carga efetiva menor do que os 34% normalmente associados ao IRPJ e à CSLL para empresas no regime de lucro real.
Entre os fatores que podem provocar essa diferença estão equivalência patrimonial , dividendos recebidos de outras empresas, depreciação acelerada, incentivos fiscais e ágio.
A equivalência patrimonial, por exemplo, reconhece no resultado de uma companhia o lucro de uma empresa investida, mas esse valor não necessariamente representa uma nova base tributável para IRPJ e CSLL.
O efeito é que o lucro societário e o lucro fiscal podem seguir caminhos diferentes.
Tributação de dividendos começa a atingir a pessoa física A Lei nº 15.270, de 2025, alterou as regras de tributação da renda e passou a prever retenção de 10% na fonte sobre dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física quando o valor mensal superar R$ 50 mil.
A Receita Federal também explica que a legislação criou um imposto mínimo para pessoas físicas com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil.
A regra não significa que todo dividendo recebido por qualquer investidor terá desconto automático de 10%.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.suno.com.br — o conteúdo pertence a Suno Notícias.