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Lei amplia produtos de ração animal no Venda em Balcão da Conab

Canal Rural ·
Lei amplia produtos de ração animal no Venda em Balcão da Conab

Criadores de animais de todo o país poderão acessar uma variedade maior de produtos destinados à alimentação animal por meio do Programa de Venda em Balcão (ProVB).

A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.490, assinada em segunda-feira (17) e publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial da União.

A norma também amplia o público atendido pelo programa e modifica regras para aquisição e venda de estoques públicos pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

Com a nova legislação, a Conab passa a poder adquirir e comercializar no ProVB, além do milho em grãos, produtos como sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros insumos usados na alimentação animal.

A lei também amplia o acesso ao programa para cooperativas agropecuárias e associações da agricultura familiar com Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) ativo ou documento substituto.

Os pequenos criadores continuam aptos a comprar os produtos, conforme as regras de cadastramento e regularidade do programa.

Quer ficar por dentro da previsão do tempo e dos alertas meteorológicos? Acesse a página do tempo do Canal Rural e planeje-se! No milho comercializado pelo Venda em Balcão, o limite mensal permanece em 27 toneladas para pequenos criadores.

Para cooperativas e associações da agricultura familiar, o teto será de até 80 toneladas por mês.

No caso dos demais produtos destinados à alimentação animal, a quantidade máxima mensal por criador será definida anualmente em ato conjunto dos ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda.

A Lei nº 15.490 também retira o limite anual de 200 mil toneladas para o abastecimento do ProVB.

O volume que poderá ser adquirido pela Conab passará a depender da disponibilidade orçamentária e financeira, conforme definição dos ministérios responsáveis.

No campo dos estoques públicos, a norma altera dispositivos da Lei nº 8.171, de 1991, e autoriza a Conab a usar mecanismos de aquisição da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) para reforçar estoques estratégicos.

A companhia poderá comprar de produtores rurais e cooperativas, por leilões públicos, produtos incluídos na PGPM por valor de até 25% acima do preço mínimo.

Produtos, volumes, preços máximos e locais de compra serão definidos em ato conjunto do Poder Executivo.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.canalrural.com.br — o conteúdo pertence a Canal Rural.

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