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Política

Lei abre caminho para corte de impostos sobre combustíveis

Agência Senado ·

Já está em vigor a Lei Complementar 235, de 2026.

A norma cria regras para que o governo federal possa, ainda neste ano, reduzir alíquotas de tributos federais sobre a importação, a produção e a comercialização dos principais combustíveis.

Sancionada pelo presidente da República e publicada nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial da União (DOU), a lei pretende reduzir os impactos do conflito no Oriente Médio sobre a economia brasileira.

Pelo texto, em 2026, a perda de arrecadação com a redução dos tributos poderá ser compensada pelo aumento extraordinário das receitas da União decorrente do choque no mercado internacional de energia provocado pelo conflito no Oriente Médio.

Segundo o Executivo, o aumento do preço do petróleo após o início do conflito entre Estados Unidos, Israel e Irã, em fevereiro, elevou as receitas da União.

De janeiro a março de 2026, a arrecadação federal com petróleo e gás natural chegou a R$ 28 bilhões, contra R$ 9 bilhões no mesmo período de 2025.

A norma tem origem no PLP 114/2026, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS).

No Senado, o texto recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE), líder do governo.

Biocombustíveis Caso o governo decida cortar impostos sobre combustíveis fósseis, será obrigado a manter a vantagem tributária dos biocombustíveis.

A diferença entre as alíquotas deve seguir exatamente os mesmos valores — percentuais e absolutos — cobrados antes da guerra.

Além disso, se o imposto federal sobre a gasolina cair 30% ou mais em comparação ao período pré-conflito, a cobrança sobre o etanol será zerada.

A legislação também garante um auxílio financeiro de até R$ 1,2 bilhão para produtores e cooperativas de etanol hidratado.

O setor ainda poderá usar saldos credores do PIS/Pasep e da Cofins para quitar outros tributos federais junto à Receita, com um limite total de R$ 750 milhões para essas compensações em 2026.

Agro e fertilizantes A nova lei também facilitou a compra de produtos agropecuários in natura para industrialização e exportação.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www12.senado.leg.br — o conteúdo pertence a Agência Senado.

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