Áudio: Coligações não valem para deputados, mas valem para eleições majoritárias
As coligações partidárias não são permitidas nas eleições para deputados federais, deputados estaduais, deputados distritais e vereadores (ou seja, não podem ocorrer nas eleições proporcionais).
Mas são permitidas nas eleições majoritárias, ou seja, para quem concorre aos cargos de presidente, governador, prefeito e senador.
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