Juiz flagrado bebendo e fumando em audiência critica STF, STJ e TJ-MG: “são todos uns corruptos”
O juiz Milton Lívio Lemos Salles , do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), foi afastado das funções após ser flagrado bebendo vinho direto da garrafa e fumando cigarro durante uma audiência virtual . O episódio ocorreu na segunda-feira (10) e ganhou repercussão nas redes sociais. Após ser afastado, Salles publicou vídeo em que critica o Supremo Tribunal Federal (STF) , o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o próprio TJ-MG , chamando-os de “corruptos” .
Salles atua como juiz de 2º Grau no 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Família. Nas imagens que circularam na internet, o magistrado bebe diretamente de uma garrafa de vinho e acende um cigarro com um maçarico durante a sessão.
Após a repercussão do caso, o TJ-MG determinou o afastamento imediato do magistrado. A medida foi tomada pelo Órgão Especial do tribunal, por unanimidade , em sessão extraordinária realizada na terça-feira (11). A decisão confirmou uma determinação cautelar do corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Raimundo Messias Júnior.
Além do afastamento, foram suspensas as credenciais e permissões de acesso funcional de Salles aos sistemas judiciais e administrativos do TJ-MG e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele também está impedido de ingressar , para fins funcionais, nas dependências do tribunal e de utilizar veículos oficiais durante o período de afastamento.
A decisão ainda determinou a suspensão do direito ao porte e ao registro de arma de fogo , com comunicação à Polícia Federal e ao Exército. A Corregedoria-Geral de Justiça instaurou uma sindicância para apurar os fatos. O procedimento tramita sob sigilo nesta fase .
Os processos que estavam sob a relatoria do juiz serão redistribuídos. Durante o afastamento, um magistrado de 1º Grau será convocado para substituí-lo na relatoria e na atuação no Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Família.
A conduta também contraria regras estabelecidas para a realização de atos judiciais por videoconferência. As normas do TJ-MG orientam que magistrados se vistam como se estivessem em uma audiência presencial , mantenham um fundo neutro e evitem qualquer atividade que não esteja relacionada à sessão.
No mesmo sentido, resolução do CNJ estabelece que magistrados participantes de audiências por videoconferência devem manter o mesmo decoro exigido nos atos presenciais.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bandab.com.br — o conteúdo pertence a Banda B.