Juristas veem risco a sigilo da fonte em decisão de Moraes
A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal) , que autorizou medidas de busca e apreensão contra investigados ligados ao jornalista maranhense Luís Pablo provocou críticas e levantou questionamentos sobre os limites da investigação judicial e a proteção constitucional ao sigilo da fonte.
Entre os críticos estão o ministro aposentado do STF, Marco Aurélio Mello , e os advogados Leonardo Corrêa , fundador e presidente da Lexum, e Fernando Capano , doutor em Direito Constitucional.
Embora reconheçam que eventuais crimes devem ser investigados e responsabilizados, o s três manifestaram preocupação com os efeitos da decisão sobre o exercício do jornalismo .
Para Marco Aurélio, a possibilidade de atingir o sigilo da fonte deve ser vista com “muita preocupação” .
Segundo o ex-ministro, a garantia está diretamente relacionada à Constituição e aos princípios do Estado Democrático de Direito.
“A preocupação, como cidadão, hoje aposentado já há cinco anos, é chegar-se à quebra do sigilo da fonte.
Isso não se coaduna com o Estado Democrático de Direito.
Isso não se coaduna com o que nós esperamos que seja, realmente, observado: a Constituição Federal”, afirmou.
Marco Aurélio ressalvou que investigações podem alcançar dados e informações quando realizadas dentro dos limites legais e constitucionais.
“Se tem como chegar a certos dados investigando segundo o figurino legal, segundo o figurino constitucional, se chega.
Mas, se não se tem, evidentemente há a necessidade de recuar”, disse.
Leia Mais Fachin é aconselhado a deixar caso de jornalista maranhense na 1ª Turma Weverton nega interferência em investigação e fala em “forçação de barra” Dino tira sigilo de decisões sobre investigação de corrupção no Maranhão O ex-ministro também questionou a possibilidade de uma questão dessa natureza ser definida sem a participação do plenário do Supremo .
“Acima de qualquer integrante do Supremo, inclusive do presidente, está o colegiado, com a voz do colegiado.
E digo mais: com a voz, de forma peremptória e inafastável, a Constituição Federal.
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