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Nova fronteira: Correios passam a entregar no Brasil compras feitas em lojas do Paraguai

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Nova fronteira: Correios passam a entregar no Brasil compras feitas em lojas do Paraguai

A partir desta semana, compras online feitas em lojas do Paraguai poderão ser entregues diretamente pelos Correios em qualquer endereço do Bra s il , com rastreamento e no mesmo prazo das encomendas nacionais.

Trata-se de uma nova operação terrestre dos Correios, chamada Correios Packet , que permite a importação para o Brasil de encomendas com até 30 kg.

A nova modalidade contempla dois grandes varejistas paraguaios: Cellshop e New Zone Importados , registrados no Programa Remessa Conforme, da Receita Federal , e habilitados a comercializar seus produtos para o mercado brasileiro.

As compras continuam sujeitas à cobrança de impostos e o prazo de entrega passa a contar após a liberação da remessa no Centro Internacional dos Correios.

Uma nova fronteira para os Correios Agora, consumidores brasileiros não precisarão mais atravessar a fronteira para fazer compras em lojas paraguaias , conhecidas e procuradas pelos seus preços competitivos.

Segundo os Correios , a principal vantagem é a “possibilidade de adquirir pela internet produtos comercializados por lojistas paraguaios e receber as compras em casa, com comodidade, segurança e a confiabilidade da rede logística dos Correios”.

Para os varejistas paraguaios, o Correios Packet permitirá alcançar consumidores de outras regiões do Brasil, reduzir os custos logísticos e incentivar a formalização das operações e a arrecadação tributária.

Impostos a mais? O Correios Packet não implicará cobranças de impostos adicionais específicos.

Como as varejistas são homologadas no programa Remessa Conforme, os consumidores devem pagar os tributos sobre produtos importados no momento da finalização da compra.

O valor cobrado dependerá do preço do produto, do valor do frete e do seguro, da cotação utilizada e das regras tributárias aplicáveis à operação.

Até US$ 50 (produto + frete): o Imposto de Importação (II) federal é de 0% (zerado), incidindo apenas o ICMS estadual, que varia de 17% a 20%, dependendo do estado de destino.

Acima de US$ 50: incide Imposto de Importação de 60%, com desconto de US$ 30 sobre o valor do tributo federal, além da cobrança do ICMS estadual. *Sob supervisão de Ricardo Gozzi

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.moneytimes.com.br — o conteúdo pertence a Money Times.

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