TSE fixa critério para aferir cláusula de desempenho dos partidos
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral definiu, por unanimidade, um critério de arredondamento dos percentuais de votos válidos usados para aferir a cláusula de desempenho de partidos políticos e federações nas Eleições 2026.
Luiz Roberto/TSE Segundo Nunes Marques, entendimento não significa mudança de jurisprudência A decisão, tomada na terça-feira (27/10), beneficia diretamente a federação Psol-Rede.
O novo entendimento permitirá às legendas manter acesso ao Fundo Partidário e à propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão.
Acompanhando o voto do relator, ministro Kassio Nunes Marques, o colegiado estabeleceu que os percentuais de votos válidos obtidos em cada unidade da Federação devem ser arredondados para uma casa decimal, conforme regra da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) .
Com isso, considera-se atingido o mínimo de 1,5% quando o percentual apurado for superior a 1,45%.
Para cumprir a cláusula de desempenho na legislatura seguinte às Eleições 2026, a legislação estabelece que os partidos devem obter ao menos 2,5% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com o mínimo de 1,5% em cada uma delas.
Ou seja, é preciso ter 1,5% em pelo menos nove estados, ou oito estados mais o Distrito Federal.
A Federação Psol-Rede obteve 4,89% dos votos válidos nacionais e atingiu o percentual mínimo em oito unidades da Federação.
No Espírito Santo, registrou 1,4912985337% dos votos.
Com o critério definido pelo TSE, o percentual obtido no Espírito Santo foi arredondado para 1,5%, permitindo que a federação cumprisse o requisito territorial em nove unidades da Federação.
O ministro determinou que a área técnica do Tribunal ajuste os cálculos e as tabelas de distribuição do tempo de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre de 2027, incluindo a federação entre as agremiações que atingiram a cláusula de desempenho.
Critério geral Segundo o relator, o requerimento vai além da situação específica da federação, pois busca estabelecer um critério geral para todos os partidos e federações.
A definição foi submetida ao Plenário para garantir uniformidade na aplicação da regra.
O ministro destacou que a Emenda Constitucional 97/2017 , a Lei dos Partidos Políticos ( Lei 9.096/1995 ) e as resoluções do TSE não definem quantas casas decimais devem ser usadas na comparação com o piso constitucional.
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