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Política

Presidente do TCE-MT é preso por indícios de desvios na corte

Consultor Jurídico ·
Presidente do TCE-MT é preso por indícios de desvios na corte

A contemporaneidade de atos ilícitos e o risco concreto de reiteração delitiva e interferência na instrução criminal por organização criminosa permanente justificam a decretação da prisão preventiva, mostrando-se insuficientes as medidas cautelares alternativas.

Divulgação / TCE-MT Presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo de Almeida Este foi o entendimento do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, para decretar a prisão preventiva do presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Sérgio Ricardo de Almeida, e de outros cinco investigados, além de impor o afastamento do cargo e medidas cautelares a mais 15 investigados.

A investigação teve início no Ministério Público Federal a partir de denúncia anônima que apontou um esquema de favorecimento a fornecedores no tribunal de contas.

Segundo a investigação, o presidente do TCE-MT editou portarias em 2024 determinando a suspensão de contratos administrativos sob a justificativa de contenção orçamentária.

Os pagamentos, contudo, teriam sido mantidos e aumentados para empresas selecionadas que concordavam em devolver parte dos valores em dinheiro vivo para o grupo ligado à presidência.

A apuração aponta que, no período restritivo, enquanto se alegava escassez de recursos, os pagamentos mensais do órgão aumentaram em R$ 13 milhões, saltando de R$ 67 milhões para R$ 80 milhões.

Análises bancárias identificaram movimentações suspeitas no montante de R$ 75,8 milhões no período de 294 dias em 2025, além do repasse atípico de R$ 48,4 milhões a sete conselheiros por meio do canal de pagamento destinado a fornecedores, sem a devida publicação oficial.

A PF pediu a prisão preventiva de seis investigados apontados como integrantes do núcleo operacional, incluindo o presidente do órgão, assessores e operadores financeiros, sob a alegação de risco à ordem pública e à instrução criminal.

Já o MPF manifestou-se favoravelmente apenas à aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, por entender que o afastamento das funções e a monitoração eletrônica seriam suficientes no atual estágio da investigação.

Gravidade concreta Ao avaliar as representações, o ministro acolheu o pedido da Polícia Federal para decretar as prisões preventivas.

O ministro explicou que a posição de comando exercida pelo presidente do tribunal e o papel ativo dos operadores financeiros na conversão de verbas públicas em espécie demonstram que as cautelares diversas não impedem a reiteração criminosa nem garantem a instrução penal.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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