Suprema Corte dos EUA analisa limites para sigilo da fonte de jornalistas
A Constituição dos Estados Unidos garante, em sua Primeira Emenda, o direito à liberdade de imprensa.
Mas um limbo jurídico ainda afeta um pré-requisito essencial para se exercer esse direito: a proteção à confidencialidade das comunicações entre jornalistas e suas fontes — parte dos privilégios da imprensa.
EUA não têm posição unificada sobre os limites da proteção ao sigilo da fonte O direito dos jornalistas de não revelar suas fontes confidenciais é respeitado em alguns estados, mas não em outros.
Até agora, isso depende do que decidem os 12 tribunais federais de recursos do país, a cada caso que julgam.
E as decisões são conflitantes.
Assim, o que prevalece é uma colcha de retalhos de decisões judiciais — e nenhuma orientação válida para todo o país.
Não se pode dizer que não há um precedente da Suprema Corte, porque existe um.
Só que ele só serviu para aumentar a confusão.
Tal precedente foi estabelecido em 1972, no caso Branzburg v.
Hayes – considerado “uma das decisões mais fragmentadas, ambíguas e confusas da história da corte”.
Oficialmente, a decisão foi tomada por 5 votos a 4.
Porém, para os juristas, o resultado foi outro, e bem curioso: consideram que foi um empate de 4,5 votos a favor e 4,5 votos contra esse “privilégio” dos jornalistas.
Dos nove ministros da corte, quatro votaram a favor do “privilégio”, quatro votaram contra… e um deles apenas ajudou a criar a confusão.
O ministro Lewis Powell votou contra o “privilégio”, estabelecendo a maioria de 5 a 4.
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