TRF-1 autoriza Marcola a ter avaliação com psiquiatra particular
A garantia legal que assegura ao preso a liberdade de contratar médico de sua confiança para acompanhar o tratamento de saúde não está condicionada à comprovação de deficiência na assistência prestada pela administração penitenciária, bastando a aplicação direta do dispositivo normativo.
MP-SP Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado como líder do PCC A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região autorizou Willians Herbas Camacho, o Marcola, a contratar um psiquiatra particular para passar por atendimento por vídeo.
A decisão se baseou na garantia legal de um preso de contratar um médico de sua confiança sem a necessidade de provar falha no atendimento oficial prestado pelo sistema prisional .
Apontado pelas autoridades como o líder do Primeiro Comando da Capital , Marcola cumpre pena na Penitenciária Federal de Brasília, uma das unidades de segurança máxima para presos de alta periculosidade.
O caso veio à tona quando Marcola passou por atendimentos psiquiátricos por teleconsultas na Divisão de Saúde da unidade prisional, em 2024.
A defesa pediu acesso às gravações e a autorização para que um médico da confiança dele pudesse examiná-lo.
Contudo, os pedidos foram negados pelo juízo da execução penal.
O advogado Bruno Ferullo Rita , que representa Marcola, recorreu da decisão para obter a liberação das mídias e permissão para que fosse feito um exame particular.
O pedido foi fundamentado pelo artigo 43 da Lei de Execução Penal ( Lei 7.210/1984 ), que diz que “é garantida a liberdade de contratar médico de confiança pessoal do internado ou do submetido a tratamento ambulatorial”.
Ao julgar o agravo em execução, a 3ª Turma do TRF-1 concedeu apenas o acesso às gravações das teleconsultas.
O Ministério Público Federal também foi contrário ao pedido, alegando que a contratação de um médico particular exigiria comprovação de falhas concretas na assistência médica prestada na unidade prisional.
No entanto, o desembargador Wilson Alves de Souza abriu divergência e votou por liberar também a consulta com o profissional particular, destacando que a lei assegura ao preso o direito de contratar médico de sua confiança.
Com isso, a defesa apresentou embargos infringentes, recurso jurídico usado quando uma decisão de tribunal de segunda instância não é tomada por unanimidade, para garantir o exame particular.
Adequação à segurança Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Leão Alves, explicou que o artigo 43 da Lei de Execução Penal assegura o direito ao médico particular sem condicionar essa escolha à existência de falha no serviço público de saúde.
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