Banco responde por falha de segurança em golpe da falsa central
Uma instituição financeira responde objetivamente por golpes aplicados aos clientes quando há demonstração de falhas de segurança e na prestação de serviço.
Magnific Empresa falhou ao não bloquear transações incompatíveis com o perfil da vítima Com esse entendimento, a juíza Adriana Sucena Monteiro Jara Moura, da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital (RJ), condenou um banco ao pagamento por danos morais e materiais a uma idosa vítima de golpe.
A autora afirmou que em agosto de 2025 os criminosos a induziram a fazer seis transferências via Pix: três de R$ 7 mil, duas de R$ 20 mil e uma no valor de R$ 11 mil, totalizando R$ 72 mil.
Em setembro, eles aplicaram o chamado golpe da falsa central , passando-se por funcionários do banco da vítima para obter informações pessoais, e receberam mais duas transferências, de R$ 93 mil e R$ 98 mil.
A vítima afirmou que a instituição falhou na prestação do serviço, já que as operações são completamente incompatíveis com seu perfil de consumo e que deveriam ter sido bloqueadas pelos mecanismos de segurança.
Ela pediu a condenação do banco ao pagamento de R$ 263 mil por danos materiais e de R$ 10 mil por danos morais.
O banco argumentou que o golpe foi cometido por terceiros, sem o seu envolvimento, e sustentou a inexistência de falha na prestação do serviço, afirmando que as transferências via Pix foram feitas com uso das senhas pessoais da cliente.
A ré alegou também que o caso configura culpa exclusiva da consumidora e dos terceiros.
Nada de alerta A relatora, juíza Adriana Sucena Monteiro Jara Moura, ressaltou que o dever de segurança das instituições abrange a manutenção de mecanismos de segurança que revelem práticas incomuns nas transações.
Segundo a magistrada, nos dias anteriores ao primeiro golpe, a idosa havia feito transferências de R$ 1 mil e R$ 2,5 mil, ações que demonstram uma ruptura no padrão de movimentação financeira.
Apesar de ter comunicado a fraude ao banco, outras duas transações de alto valor em sua conta foram aprovadas pela instituição.
A vítima afirmou que o relatório interno da empresa concluiu que não houve alerta no sistema de monitoramento.
“Tal circunstância evidencia deficiência concreta do sistema de prevenção”, sublinhou a sentença.
Jurisprudência A juíza citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de acordo com a qual cabe às instituições financeiras a responsabilidade por desenvolver mecanismos capazes de identificar e impedir operações incompatíveis com o perfil do consumidor.
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